DECRETO Nº 5520-R

 

DIO: 11/10/23

DECRETO Nº 5520-R, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores RIPVA/ ES, aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 05 de março de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2023-P3QGV;

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 5 de março de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 5º (...)

(...)

§ 2º  Para a concessão do benefício previsto no inciso II do caput, a condição de pessoa com deficiência deverá ser previamente reconhecida pela SEFAZ, mediante requerimento do interessado, instruído com laudo pericial fornecido por médico do Sistema Único de Saúde – SUS, especificando o tipo de deficiência, observadas as normas fixadas para o reconhecimento da isenção do ICMS, exceto em relação à deficiência auditiva para a qual deverão ser observadas as normas fixadas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.

§ 3º  Para os efeitos da isenção prevista no inciso II do caput, devem ser utilizados os conceitos e condições relativos:

I - à deficiência física, visual, mental severa ou profunda, à síndrome de Down e ao autismo, os mesmos usados para o reconhecimento da isenção do ICMS; e

II -  à deficiência auditiva aqueles fixados no Decreto nº 3.298, de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 1989.

(...)

Art. 29-A. (...)

(...)

§ 1º  O pedido de parcelamento deverá ser encaminhado pelo interessado por meio do e-Docs, de acordo com o modelo disponível na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, que decidirá quanto ao seu deferimento ou indeferimento.

(...)” (NR)

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de outubro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE       

Governador do Estado