DECRETO Nº 5.522-R

DIO: 11/10/23

DECRETO Nº 5522-R, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

Institui o Comitê Diretivo do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Espírito Santo - PROFISCO II/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, incisos III, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações constantes do Processo E-Docs nº 2023-3F8Q9,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Diretivo do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Espírito Santo - PROFISCO II/ES, originário da operação de crédito externa autorizada pela Lei nº 10.871, de 03 de julho de 2018.

Art. 2º O Comitê Diretivo é uma instância consultiva, deliberativa e de monitoramento, de diretrizes gerais e estratégicas para a implementação do PROFISCO II/ES, composto pelos Secretário de Estado de Economia e Planejamento, Secretário de Estado da Fazenda, Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos, Secretário de Estado de Controle e Transparência, Procurador-Geral do Estado e Coordenador Geral da Unidade de Coordenação do Profisco - UCP.

§ 1º O Comitê Diretivo do Projeto será presidido pelo Secretário de Estado de Economia e Planejamento.

§ 2º Ao Comitê Diretivo compete, entre outros:

I - responder, no âmbito do Estado, pelo estabelecimento de estratégias para a implementação do Programa;

II - integrar as ações de Governo para assegurar o cumprimento das metas e objetivos do Programa;

III - apreciar e aprovar decisões estratégicas para o melhor desenvolvimento do Programa;

IV - prover apoio institucional ao Órgão Executor para garantir a execução orçamentária e financeira necessária ao desenvolvimento das ações e atividades planejadas;

V - realizar o acompanhamento global do Programa, definindo medidas para o seu aperfeiçoamento; e

VI - deliberar sobre outras matérias inerentes e correlatas à execução eficiente do Programa.

Art. 3º O Comitê Diretivo será assistido por uma Secretaria-Executiva exercida pela Subsecretária de Estado de Captação de Recursos - SUBCAP, com as seguintes atribuições:

I - prover suporte técnico ao Comitê Diretivo;

II - realizar reunião prévia com a Coordenação-geral da UCP e órgãos participantes para organizar as reuniões do Comitê Diretivo e promover a revisão das providências e resultados dos encaminhamentos deliberados;

III - participar, oportunamente, das missões do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, da Comissão de Gestão Fazendária - COGEF e demais eventos relacionados ao Programa;

IV - receber da Coordenação-geral da UCP e órgãos participantes relatório da evolução dos encaminhamentos das reuniões do Comitê Diretivo, do planejamento de aquisições, do plano anual de desembolso e consolidar as informações estratégicas;

V - apoiar a Coordenação-geral da UCP, a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e os demais órgãos participantes na instrução de processos administrativos que venham demandar decisões superiores e em questões que não estiverem previstas no Regulamento Operativo do Programa - ROP; e

VI - realizar outras atividades que venham ser demandadas pelo Comitê Diretivo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de outubro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado