DIO: 14/12/23
DECRETO Nº 5565-R, DE 13 DE DEZEMBRO
DE 2023.
Altera o Valor de Referência do Tesouro
Estadual – VRTE, para o exercício de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da
Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do art. 5º
da Lei nº 6.556, de 28 de dezembro de 2000, e considerando as informações
constantes do processo nº 2023-533BK;
DECRETA:
Art. 1º O Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, a
vigorar no exercício de 2024, é de R$ 4,5032
(quatro reais e cinco mil e trinta e dois décimos de milésimos).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de dezembro de 2023,
202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo
Espírito-santense.
JOSÉ RENATO
CASAGRANDE
Governador do Estado