DECRETO Nº 5.565-R

DIO: 14/12/23

DECRETO Nº 5565-R, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, para o exercício de 2024.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do art. 5º da Lei nº 6.556, de 28 de dezembro de 2000, e considerando as informações constantes do processo nº 2023-533BK;

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, a vigorar no exercício de 2024, é de R$ 4,5032 (quatro reais e cinco mil e trinta e dois décimos de milésimos).

 

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de dezembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado