DIO:
19/12/23
DECRETO
Nº 5571-R, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Define os valores da base de cálculo do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para os veículos
usados, relativos ao exercício de 2024.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no o
art. 91, III, da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei nº
6.999, de 27 de dezembro de 2001, e no Regulamento do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, aprovado pelo Decreto n° 1.008-R,
de 5 de março de 2002, e as informações constantes do processo nº 2023-3C7BL;
DECRETA:
Art.
1º Os
valores de base de cálculo do IPVA, expressos em reais, para os veículos
automotores usados, a vigorar no exercício de 2024, são os constantes das
tabelas, disponíveis no site da SEFAZ na internet, no endereço
www.sefaz.es.gov.br, acompanhadas dos respectivos checksum obtidos com aplicação
do algoritmo MD5 – Message Digest 5:
I
- automóveis,
checksum: 9F17AD6B08280AB0A248D3C663543E02 (MD5);
II
- caminhões,
checksum: DB23A88DF8CEF03C37BF0294C78E9366 (MD5);
III
- camionetas
e utilitários, checksum: 0045F1F457F07E05CC28C74BFD53F2FA (MD5);
IV
- motocicletas
e ciclomotores, checksum: B74CDC5B82F5CA5A29290FD89DB28808 (MD5);
V
- moto
casas, checksum: 01BA0FEA1E50671A84A224D4B7A4D56A (MD5);
VI
- ônibus
e micro-ônibus, checksum: 01D1117452A6AD2E03A6BD8B40DFCF3B (MD5).
Art.
2º
A apuração do IPVA devido tem por base o valor médio de mercado do veículo,
segundo o ano de sua fabricação, considerando-se a respectiva alíquota prevista
na Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001.
Art.
3º
O recolhimento do imposto será efetuado por meio de DUA/DETRAN.
§
1º
O documento de que trata o caput estará disponível nos sites da SEFAZ e
do DETRAN.
§
2º
O pagamento do imposto poderá ser efetuado em qualquer agente arrecadador
credenciado na SEFAZ, exclusivamente nos canais de recebimento por eles
disponibilizados.
Art.
4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2024.
Palácio
Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de dezembro de 2023, 202º da
Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo
Espírito-santense.