DIO: 19/12/23
DECRETO Nº 5572-R,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado
pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91,
III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo
nº 2023-TVKD4;
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do
Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº
1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
5º (...)
(...)
CXXXVII
- (...)
a)
(...)
(...)
4.
(...)
(...)
4.2.
poderá ser aplicada a isenção parcial do imposto, limitada à parcela da
operação no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), ao veículo automotor
novo, cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante for superior
ao valor de que trata o subitem 2.1, desde que este preço sugerido não
ultrapasse a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), incluídos os tributos
incidentes;
(...)”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Palácio Anchieta, em
Vitória, aos 18 dias do mês de dezembro de 2023, 202º da Independência, 135º da
República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.