DIO: 28/12/23
DECRETO Nº 5.582-R,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera o Decreto nº 1.762-R, de 7 de dezembro de 2006, que institui
procedimentos para formação e encaminhamento da representação fiscal para fins
penais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as
informações constantes do processo nº 2023-MXVKW;
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.762-R, de 7 de dezembro de 2006, fica acrescido
do § 2º com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
§ 2º O
descumprimento de obrigação tributária acessória não enseja, por si só, a
configuração dos crimes previstos no art. 1º da Lei nº 8.137, de 1990, devendo
ser observado como condição para lavratura da representação fiscal para fins
penais a constituição de valor referente a imposto no auto de infração.” (NR)
Art. 2º Fica renumerado para § 1º o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº
1.762-R, de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de dezembro de 2023,
202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do
Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado