DECRETO Nº 992-S

DIO: 20/04/23

DECRETO Nº 992-S, DE 19 DE ABRIL DE 2023.

 

Altera o Decreto nº 2756-S, de 29 de dezembro de 2021.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando as in formações constantes dos processos 2023-JCDJC e 2023-83KZ96;

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 2756-S, de 29 de dezembro de 2021, que nomeia integrantes do Conselho Estadual de Recursos Fiscais - CERF, para o mandato no biênio compreendido entre janeiro de 2022 a dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

 “Art. 1º [...]

 

I. Representantes da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ:

a) Titulares:

[...]

6. Jonathas de Oliveira Cerqueira;

7. Arthur Carlos Teixeira Nunes;

8. Andre Luiz Figueiredo Rosa.

b) Suplentes:

[...]

3. Benicio Suzana Costa;

4. Hudson de Souza Carvalho.

[...]

III. Representantes da Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO:

a) Titulares:

1. [...]

2. Ricarlos Almagro Vitoriano Henrique.

b) Suplente:

1. Roberto Schulze.

[...]

V. Representantes da Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado do Espírito Santo - OCB/ES:

a) Titulares:

1. Arlan Simões Taufner;

2. Victor Henrique Ribeiro Lima.

b) Suplente:

1. Elizabeth da Silva Barcelos.

[...]” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias do mês de abril de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado, em exercício