DIO: 20/04/23 DECRETO Nº 992-S, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
Altera o Decreto nº 2756-S, de 29 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando as in formações constantes dos processos 2023-JCDJC e 2023-83KZ96;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2756-S, de 29 de dezembro de 2021, que nomeia integrantes do Conselho Estadual de Recursos Fiscais - CERF, para o mandato no biênio compreendido entre janeiro de 2022 a dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º [...]
I. Representantes da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ: a) Titulares: [...] 6. Jonathas de Oliveira Cerqueira; 7. Arthur Carlos Teixeira Nunes; 8. Andre Luiz Figueiredo Rosa. b) Suplentes: [...] 3. Benicio Suzana Costa; 4. Hudson de Souza Carvalho. [...] III. Representantes da Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO: a) Titulares: 1. [...] 2. Ricarlos Almagro Vitoriano Henrique. b) Suplente: 1. Roberto Schulze. [...] V. Representantes da Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado do Espírito Santo - OCB/ES: a) Titulares: 1. Arlan Simões Taufner; 2. Victor Henrique Ribeiro Lima. b) Suplente: 1. Elizabeth da Silva Barcelos. [...]” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias do mês de abril de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO Governador do Estado, em exercício |