DECRETO Nº 5.611-R

DIO: 31/01/24

DECRETO Nº 5611-R, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2024-LZ319;

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 530-Z-Y.  (...)

(...)

II - (...)

b) (...)

1. a sigla “ES”, indicativa da extração realizada neste Estado;

(...)

§ 1º  (...)

I - no grupo “obsFisco”, no campo “xCampo”, o texto “nProtNFeOrigem” e no campo “xTexto”, o número do protocolo de autorização da NF-e referente à origem do bloco, nas hipótese dos itens 2 e 3 da alínea “b” do inciso II do caput; e

(...)” (NR)

 

Art. 530-Z-W.  (...)

II - (...)

b) a sigla “ES”, indicativa da extração realizada neste Estado; e

(...)” (NR)

 

Art. 2º  Fica revogado o inciso I do art. 530-Z-W do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 2002.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de janeiro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado