DIO: 31/01/24 DECRETO Nº 5611-R, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2024-LZ319;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 530-Z-Y. (...) (...) II - (...) b) (...) 1. a sigla “ES”, indicativa da extração realizada neste Estado; (...) § 1º (...) I - no grupo “obsFisco”, no campo “xCampo”, o texto “nProtNFeOrigem” e no campo “xTexto”, o número do protocolo de autorização da NF-e referente à origem do bloco, nas hipótese dos itens 2 e 3 da alínea “b” do inciso II do caput; e (...)” (NR)
“Art. 530-Z-W. (...) II - (...) b) a sigla “ES”, indicativa da extração realizada neste Estado; e (...)” (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 530-Z-W do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de janeiro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado |