DIO: 10/04/24
DECRETO Nº 5676-R,
DE 09 DE ABRIL DE 2024.
Introduz
alterações no Decreto nº 5.568-R, de 14 de dezembro de 2023, que define a
tabela de vencimentos e estabelece normas para o pagamento do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA –, para o exercício de 2024.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91,
III, da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei nº 6.999, de 27
de dezembro de 2001, e
CONSIDERANDO as inconsistências do sistema utilizado para emissão
de DUA-IPVA, que resultou na impossibilidade de emissão do documento
referente à cota única ou à primeira cota no site do DETRAN-ES, no dia 09 de
abril de 2024;
CONSIDERANDO as informações constantes no processo nº 2024-HGF7N;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 5.568-R, de 14 de dezembro
de 2023, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único
que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de abril de 2024.
Palácio Anchieta, em
Vitória, aos 09 dias do mês de abril de 2024, 203º da Independência, 136º da República
e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO
CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
TABELA DE
VENCIMENTOS DO IPVA
EXERCÍCIO DE 2024
FINAL
DE
PLACA
|
COTA
ÚNICA C/DESC
OU 1ª COTA
|
2ª
COTA
|
3ª
COTA
|
4ª
COTA
|
5ª
COTA
|
6ª
COTA
|
1 - 2
|
10/04/24
|
10/05/24
|
...
|
...
|
...
|
...
|
...
|
...
|
...
|
...
|
...
|
...
|
...”(NR)
|