DECRETO N° 5.676-R

 

DIO: 10/04/24

DECRETO Nº 5676-R, DE 09 DE ABRIL DE 2024.

 

Introduz alterações no Decreto nº 5.568-R, de 14 de dezembro de 2023, que define a tabela de vencimentos e estabelece normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA –, para o exercício de 2024.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001, e

CONSIDERANDO as inconsistências do sistema utilizado para emissão de DUA-IPVA, que resultou na impossibilidade de emissão do documento referente à cota única ou à primeira cota no site do DETRAN-ES, no dia 09 de abril de 2024;

CONSIDERANDO as informações constantes no processo nº 2024-HGF7N;

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O Anexo Único do Decreto nº 5.568-R, de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de abril de 2024.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de abril de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE       

Governador do Estado


 

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA

EXERCÍCIO DE 2024

 


FINAL DE

PLACA

COTA ÚNICA C/DESC
OU 1ª COTA

2ª COTA

3ª COTA

4ª COTA

5ª COTA

6ª COTA

1 - 2

10/04/24

10/05/24

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...”(NR)