DECRETO Nº 5.740-R

DIO: 26/06/24

DECRETO Nº 5740-R, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2024-BFZXC;

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica revogado o art. 101-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de julho de 2023.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de junho de 2024, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado