DECRETO N° 5.750-R

DIO: 04/07/24

DECRETO Nº 5750-R, DE 03 DE JULHO DE 2024.

 

Introduz alterações no RIPVA/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 5 de março de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2024-K48FX;

 

DECRETA: 

 

Art. 1º  Os §§ 2º e 3º do art. 5º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 5 de março de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º  (...)

(...)

§ 2º  Para a concessão do benefício previsto no inciso II do caput, a condição de pessoa com deficiência deverá ser previamente reconhecida pela SEFAZ, mediante requerimento do interessado, instruído com laudo pericial fornecido por médico do Sistema Único de Saúde – SUS, especificando o tipo de deficiência.

§ 3º  Para os fins de que trata o § 2º deste artigo:

I - devem ser utilizados, para definição da condição de pessoa com deficiência e elaboração do laudo pericial, os conceitos e condições relativos:

(...)

b) à deficiência auditiva, aqueles fixados na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023;

         (...)“(NR)

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias do mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado