DIO:
04/07/24
DECRETO
Nº 5750-R, DE 03 DE JULHO DE 2024.
Introduz alterações no RIPVA/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 5
de março de 2002.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91,
III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do
processo nº 2024-K48FX;
DECRETA:
Art. 1º Os §§ 2º e 3º do art. 5º do Regulamento do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, aprovado pelo Decreto nº
1.008-R, de 5 de março de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º (...)
(...)
§ 2º Para a
concessão do benefício previsto no inciso II do caput, a condição de
pessoa com deficiência deverá ser previamente reconhecida pela SEFAZ, mediante
requerimento do interessado, instruído com laudo pericial fornecido por médico
do Sistema Único de Saúde – SUS, especificando o tipo de deficiência.
§ 3º Para
os fins de que trata o § 2º deste artigo:
I - devem
ser utilizados, para definição da condição de pessoa com deficiência e
elaboração do laudo pericial, os conceitos e condições relativos:
(...)
b) à
deficiência auditiva, aqueles fixados na Lei Federal nº 14.768, de 22 de
dezembro de 2023;
(...)“(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, aos 03 dias do mês de julho de 2024, 203º da
Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ
RENATO CASAGRANDE
Governador
do Estado