DIO: 04/07/24 DECRETO Nº 5751-R, DE 03 DE JULHO DE 2024.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2024-6865Z;
DECRETA:
Art. 1º A Seção II-F do Capítulo I do Título III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 543-Z-Z-Z-B. (...) § 1º (...) (...) II - (...) (...) c) R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em operações de saída de mercadorias promovidas por produtores primários, excetuadas as operações relacionadas a animais reprodutores; III - (...) (...) b) trinta, em prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas ou em operações de saída de mercadorias promovidas por produtores primários. (...) Art. 543-Z-Z-Z-G. (...) (...) II - não tenham decorrido 168 (cento e sessenta e oito) horas, contadas do momento da autorização de uso dos documentos fiscais eletrônicos relacionados no art. 543-Z-Z-Y. (...)” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias do mês de julho de 2024, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado |