DECRETO N° 5.752-R

DIO: 07/07/24

DECRETO Nº 5752-R, DE 03 DE JULHO DE 2024.

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual e considerando as informações constantes do processo nº 2024-0SPD1;

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 543-J do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do § 5º-G, com a seguinte redação:

“Art. 543-J. (...)

(...)

§ 5º-G. Aplica-se o disposto nos §§ 5º-E e 5º-F nas vendas internas presenciais destinadas a consumidor final pessoa física.”

(...) (NR)

 

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 2002:

I - os incisos I e III do § 3º do art. 543-Z-Z-B e

II - o art. 632.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias do mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado