DECRETO N° 5.775-R

DIO: 24/07/24

DECRETO Nº 5775-R, DE 23 DE JULHO DE 2024.

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2024-R6BV5;

 

DECRETA: 

 

Art. 1º  O art. 543-Z-Z-Z-Z-B  do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do § 2º, com a seguinte redação:

Art. 543-Z-Z-Z-Z-B.  (...)

§1º  (...)

§2º  A obrigatoriedade de que trata o caput:

I - será aplicada aos contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional, a partir de 1º de outubro de 2024;

II - ficará dispensada, em relação a emissão de NF-e, nas hipóteses de estorno e devolução.” (NR)

 

Art.2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2024.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE                                                          

Governador do Estado