DECRETO N° 5.791-R

 

DIO: 09/08/24

DECRETO Nº 5791-R, DE 08 DE AGOSTO DE 2024

 

Introduz alterações no Decreto nº 4.908-R, de 17 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Nota Premiada Capixaba.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, considerando o art. 9º da Lei Estadual nº 11.234, de 14 de janeiro de 2021, que instituiu o Programa Nota Premiada Capixaba, e ainda o contido no processo E-Docs nº 2024-ZC276;

 

DECRETA: 

 

Art. 1º  O art. 7º do Decreto nº 4.908-R, de 17 de junho de 2021, passa a vigorar com as  seguintes alterações:

Art. 7º  (...)

I - sorteios mensais, sorteios mensais extraordinários e sorteio anual aos consumidores finais, pessoas físicas, cadastrados no Programa;

(...)” (NR)

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2024.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de agosto de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE                                                          

Governador do Estado