DECRETO N° 6.058-R - REPUBLICADO

DIO: 29/05/25 – RET.: 09/06/25

DECRETO Nº 6058-R, DE 28 DE MAIO DE 2025.

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2025-JXRC8;

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 290-A.  ............................................................................................................................

§ 3º  O contribuinte deste Estado que adquirir café cru, em coco ou em grão, de produtor rural, ficará dispensado de emitir NF-e, na entrada da mercadoria, caso a operação de aquisição tenha sido acobertada por documento fiscal eletrônico, modelo 55.

........................................................................................................................................”(NR)

Art. 546.  ...............................................................................................................................

§ 15  A obrigação de que trata o inciso VIII do caput será dispensada, caso a operação de aquisição tenha sido acobertada por documento fiscal eletrônico, modelo 55.

.......................................................................................................................................” (NR)

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de maio de 2025, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

* Republicado por ter sido publicado com incorreção.