DIO: 19/09/25
DECRETO Nº 6.190-R,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Introduz alteração
no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do
processo nº 2025-SQ8JP;
DECRETA:
Art.
1º O
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº
1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 543-O-B. Na hipótese de
erro identificado na NF-e, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de
nota fiscal complementar ou de CC-e, em operação interna ou interestadual, o
remetente poderá efetuar os procedimentos de correção previstos no Ajuste
Sinief 13/24 em até 168 (cento e sessenta e oito) horas do ato da entrega,
desde que não ocorra circulação de mercadoria decorrente desta correção.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às
hipóteses de devoluções simbólicas parciais e às correções que alterem o CNPJ
base do destinatário.” (NR)
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“Art.543-V-B. .........................................................................................................................
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§ 1º O DACTE poderá ser apresentado em meio
eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, desde que tenha
sido emitido o MDF-e, exceto quando solicitada a impressão do DACTE pelo
tomador.
§ 2º As referências feitas neste Regulamento
ao conhecimento de transporte consideram-se feitas ao DACTE.” (NR)
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“Art.543-V-F. .........................................................................................................................
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§ 3º O DACTE OS poderá ser apresentado em meio
eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, exceto quando
solicitada a impressão do DACTE OS pelo tomador.
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(NR)
Art.
2º
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de setembro de 2025.
Palácio Anchieta,
em Vitória, aos 18 dias do mês de setembro de 2025, 204º da Independência, 137º
da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO
CASAGRANDE
Governador do
Estado