INSTRUÇÃO DE SERVIÇO GETRI N.° 06

DOE: 20.08.2015

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO GETRI N.º 06, 19 DE AGOSTO DE 2015

 

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho no âmbito da Subgerência de Legislação e Orientação Tributária – SULOT da Gerência Tributária.

 

O GERENTE TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições, na forma da lei,

           

Considerando a necessidade de rever, ordenar e consolidar temas específicos da legislação tributária estadual,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  Constituir, no âmbito da Subgerência de Legislação e Orientação Tributária – SULOT, o Grupo de Trabalho – GT “Revisão dos arts. 74 a 78 da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001 - Penalidades”, composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

 

I - Adson Thiago Oliveira Silva;

II - Adaiso Fernandes Almeida;

III - Joel Salomão Fadlalah;

IV - Maria das Graças Bastos Lima; e

V - Rosinea Gregório Camilo.

 

Art. 2.º  Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 30 dias, devendo o coordenador do GT definir a respectiva metodologia.

 

Art. 3.º  O coordenador poderá, por ato próprio, constituir subgrupo para estudo e análise de partes ou matérias específicas.

 

Art. 4.º  O GT deverá reunir-se diariamente, e, todas as sextas-feiras, às 9h, com o Gerente Tributário, para avaliação dos trabalhos, até a sua conclusão.

 

Art. 5.º  Outros servidores da Subsecretaria de Estado da Receita - SUBSER poderão participar dos trabalhos mediante requisição prévia.

 

Art. 6.º  Esta Instrução de Serviço entra em vigor nesta data.

 

Vitória, 19 de agosto de 2015.

 

JOÃO ANTÔNIO NUNES DA SILVA

Gerente Tributário

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.