LEI Nº 5.034

D.O.E.: 08.05.95

LEI N.º 5.034, 5 DE MAIO DE 1995

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DOESPÍRITO SANTO

 

Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 5.016, de 25 de janeiro de 1995.

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 3º da Lei nº 5.016, de 25 de janeiro de 1995, que acrescenta dispositivos ao art. 27 da Lei 4.217, de 27 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: .

 

“Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1995, exceto em relação ao art. 1º, cujos efeitos serão a partir de 1º de outubro de 1995”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

 

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de maio de 1995.

 

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

 

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

 

RICARDO FERREIRA DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

 

FERNANDO AUGUSTO BARROS BETTARELLO

Secretário de Estado do Transporte e Obras Públicas

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.