DOE 31/01/97 LEI N.º 5.382, de 30 de janeiro de 1997 Dá nova redação ao artigo 3.º, inciso II, da Lei n.º 5.185 de 30 de janeiro de 1996 Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O Artigo 3º , inciso II da Lei n.º 5.185 de 30 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3.º O Poder Executivo fica autorizado: I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . II - Ao contrair junto à Caixa Econômica Federal, com Garantia do Tesouro Nacional, empréstimos até o montante de R$ 155.000.000,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões de reais), oferecendo ao garantidor, como contra-garantia, os recursos provenientes da arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS e das cotas de Fundo de Participação dos Estados - FPE". Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de janeiro de 1997. VITOR BUAIZ PERLY CIPRIANO ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS |