Lei nº 5.740

DOE 29/09/98

LEI N.º 5.740, de 28 de setembro de 1998

* Alterada pela Lei n.º 6.737, de 26 de julho de 2001, DOE 27/07/01.

Autoriza o Estado do Espírito Santo a receber doação da Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST e dá outras providências.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Nova redação dada pela Lei n.º 6.737, de 26.07.01, efeitos a partir de 27.07.01:

Art. 1.º Os recursos objeto da doação de obras de infra-estrutura e serviços para construção do Aeroporto da Região Serrana, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), poderão ser aplicados na infra-estrutura de obras de saneamento básico e pavimentação nos Municípios que integram a região da Grande Vitória, observado o cronograma físico e financeiro a ser ajustado com a empresa construtora responsável pela execução da obra então contratada, podendo ser aplicada à correção da Lei.

Redação original:

Art. 1.º Fica o Estado do Espírito Santo, através do poder Executivo, autorizado a receber da Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST, doação de obras de infra-estrutura e serviços para construção do Aeroporto da Região Serrana, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme cronograma físico-financeiro a ser ajustado com a empresa construtora.

Art. 2.º A aplicação dos recursos destinados à execução das obras e dos serviços previstos neste artigo, conforme projetos definidos e aprovados pelos órgãos competentes, serão fiscalizados pela Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas do Estado do Espírito Santo, com acompanhamento da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo – FINDES, cabendo-lhes avaliar e atestar a aplicação dos recursos, de acordo com a tabela de preços praticada pelo DER/ES.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

A Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania faça publica-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de setembro de 1998.

VITOR BUAIZ
Governador do Estado

MARILZA FERREIRA CELIN
Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda

JORGE HÉLIO LEAL
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas