D. O.E. 18.05.1999
LEI Nº 5.847 DE 11 DE MAIO DE 1999.
Dá nova destinação aos recursos vinculados a ADERES, contemplados no § 7º, do artigo 3º, da Lei nº 5.781/98.
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III, do § 4º, e o § 7º, do artigo 3º, da Lei nº 5.781, de 21 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..................................................................................................
§ 4º .......................................................................................................
III – aplicação no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na forma prevista no § 7º deste artigo.
§ 7º Do montante de que trata o § 3º, será destinado recurso no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), que terá a seguinte destinação: I – à Fundação Beneficente Rio Doce, do Município de Linhares, o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), para aquisição de equipamentos para a Unidade de Hemodiálise; II – ao Programa de Alimentação Popular – PA, vinculado à FAZ/ES, Fundação de Assistência Social, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); III – às Empresas repassadoras dos recursos financeiros objetos da Lei nº 5.781/98, para promoção de publicidade na aplicação dos recursos serão destinados R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais); IV – ao Hospital Infantil de Cachoeiro de Itapemirim, o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para aquisição de equipamentos ou medicamentos para Unidade Hospitalar; V – ao Município de Dores do Rio Preto, o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para aplicação em obras de drenagem e pavimentação; VI – ao Município de Ibiraçú, o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para aplicação em obras de drenagem e pavimentação; VII – ao Município de Iúna, o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para aplicação em obras de drenagem e pavimentação; VIII – à Santa Casa de Misericórdia de Castelo o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para aquisição de equipamentos ou medicamentos”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Domingos Martins, em 11 de maio de 1999.
JOSÉ CARLOS GRATZ
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