Lei nº 6.062

DOE 29/12/1999

LEI N.º 6.062, de 28 de dezembro de 1999

* Revogada pela Lei n.º 7.001, de 27 de dezembro de 2001, DOE 28/12/01 e 31/12/02.

Cria Taxa de Gerenciamento de Contratos Administrativos.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica criada a Taxa de Gerenciamento de Contratos Administrativos (TAC), correspondendo a 5% (cinco por cento) de quaisquer pagamentos devidos pela Administração Direta, Autárquica, Fundos e Empresas Públicas, em virtude de contratos, ajustes ou convênios que impliquem em desembolso financeiro para o Poder Público, os recursos gerados com a presente Lei serão destinados à Secretaria de Estado da Saúde e administrados pelo Secretário de Estado da Saúde, sob orientação do Conselho Estadual de Saúde, excetuando-se desta taxa os contratos ou ajustes ou convênios firmados com entidades filantrópicas, que atuam na área das pessoas portadoras de deficiência.

Art. 2.º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 1999.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

LUIZ SÉRGIO AURICH

Secretário de Estado da Justiça

JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA

Secretário de Estado da Saúde

RICARDO FERREIRA DOS SANTOS

Secretário de Estado do Planejamento

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda