DOE 27/07/00 LEI N.º 6.294, de 26 de julho de 2000 Introduz alterações na Lei N.º 5.298, de 13 de dezembro de 1996. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Item I, do Artigo 30, da Lei N.º 5.298, de 13 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30. ..... I - somente darão direito a crédito as mercadorias destinadas a uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2003". Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publica-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de julho de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado ÉDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda JORGE HÉLIO LEAL Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas. |