D.O.E.: 01.09.2000 LEI Nº 6 341 DE 31 DE AGOSTO DE 2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Dá nova redação ao Inciso VIII do Parágrafo 4º, do Artigo 3º, da Lei Estadual Nº 5.781/98.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VIII do § 4º, do Art. 3º, da Lei Estadual Nº 5.781/98, passa a ter a seguinte redação:
"VIII - R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) - para a execução de obras de pavimentação da Avenida Beira-Rio, no município de Cachoeiro de Itapemirim".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de agosto de 2000.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
ÉDSON RIBEIRO DO CARMO
GUILHERME HENRIQUE PEREIRA
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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