LEI N.° 6.341

D.O.E.: 01.09.2000

LEI Nº 6 341 DE 31 DE AGOSTO DE 2000

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

 

Dá nova redação ao Inciso VIII do Parágrafo 4º, do Artigo 3º, da Lei Estadual Nº 5.781/98.

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso VIII do § 4º, do Art. 3º, da Lei Estadual Nº 5.781/98, passa a ter a seguinte redação:

 

"VIII - R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) - para a execução de obras de pavimentação da Avenida Beira-Rio, no município de Cachoeiro de Itapemirim".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

 

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

 

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de agosto de 2000.

 

 

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado

 

ÉDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça

 

GUILHERME HENRIQUE PEREIRA
Secretário de Estado do Planejamento
(Em Exercício)

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.