DOE 29/12/00 LEI N.º 6.547, de 28 de dezembro de 2000 * Revogada pela Lei n.º 7.001, de 27 de dezembro de 2001, DOE 28/12/01 e 31/12/02. Altera a Lei n.º 4.861, de 31 de dezembro de 1993, com nova redação dada pela Lei n.º 6.065, de 30 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica criada a Taxa de Certificado de Regularidade, que passará a se integrar à Tabela I - "CERTIFICADO E LAUDOS", conforme Anexo Único parte integrante desta Lei.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir do dia 1.º de janeiro do ano seguinte ao da sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 2000.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça GUILHEME HENRIQUE PEREIRA Secretário de Estado do Planejamento (Em Exercício) JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda |