DOE 28/05/01 LEI N.º 6.687, de 25 de maio de 2001 Altera o Art. 2.º da Lei n.º 6.274, de 29 de junho de 2000 e revoga a Lei n.º 4.219, de 03 de maio de 1989. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O Art. 2.º da Lei n.º 6.274, de 29 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2.º O Poder Executivo com a aprovação da Assembléia Legislativa poderá conceder como garantia para o cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS." Art. 2.º Vetado. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Vetado.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de maio de 2001.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR Secretário de Estado da Fazenda |