LEI Nº 7.078

 

 

D. O.E.: 30.01.2002


LEI N.º 7.078 28 DE JANEIRO DE 2002

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

 

Altera a alínea “h” do inciso IX, do § 4º do art. 3º da Lei nº 5.781/98 (dá nova destinação à aplicação dos recursos financeiros objeto do acordo firmado entre a CVRD e o Governo do Estado do Espírito Santo).

 

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea “h” do inciso IX, do § 4º do art. 3º da Lei nº 5.781, de 22 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º ......................................................................................................

 

§ 4º ...........................................................................................................

 

IX - .............................................................................................................

 

h) para contratação do acesso à 2º (segunda) via São Silvano - São Silvano, acesso ao  Bairro   Maria   das  Graças,  no  Município  de  Colatina,  o  valor  total  de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) observando o disposto neste inciso”.

..................................................................................................................

 

Art. 2º Fica incluída a alínea “i” no inciso IX, § 4º do art. 3º da Lei nº 5.781, de 22 de dezembro de 1998, com a seguinte redação:

 

“Art. 3º ......................................................................................................

 

§ 4º ............................................................................................................

 

IX - .............................................................................................................

 

i) para obras de asfaltamento e calçamento de vias públicas no Município de Fundão, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), observando o disposto neste inciso.

 

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

 

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, cumprir e correr.

 

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de janeiro de 2002.

 

 

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

 

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

 

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secretário de Estado da Fazenda

 

PEDRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Planejamento

 

JORGE HÉLIO LEAL

Secretário de Estado de Desenvolvimento de Infra-Estrutura e dos Transportes

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.