DOE 04.07.02 LEI N.º 7.230, DE 03 DE JULHO DE 2002
* Revogada pela Lei n.º 7.457, de 31 de março de 2003, DOE 01/04/03.
Altera a Lei n.º 7.000, de 31 de dezembro de 2001.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do art. 66, § 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "c", do inciso "X", do art. 159, da Lei n.º 7.000, de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 159. ....................................................................... I - .................................................................................... II - ................................................................................... III - .................................................................................. IV - .................................................................................... V - ................................................................................... VI - .................................................................................. VII - ................................................................................ VIII - ............................................................................... IX - ................................................................................... X - ................................................................................... a) ..................................................................................... b) ....................................................................................
c) prestações de serviços de transporte e de comunicação, exceto as empresas de radiodifusão."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 03 de Julho de 2002.
JOSÉ CARLOS GRATZ Presidente
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