LEI Nº 7.320

D.O.E.: 02.10.02

LEI Nº 7.320, DE 1.º DE OUTUBRO DE 2002

 

Revoga os Artigos 3º e 6º, da Lei Nº 7.307, de 18/09/2002

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1.º  Ficam Revogados as Artigos 3º e 6º, da Lei nº 7.307, de 18 de setembro de 2002.

 

Artigo 2.º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

 

O Secretário de Estado da Justiça faça publica-la, imprimir e correr.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de outubro de 2002.

 

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

 

JOÃO CARLOS BATISTA

Secretário de Estado da Justiça

 

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secretário de Estado da Fazenda

 

PEDRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Planejamento

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.