D.O.E.: 18.12.2003 LEI N.º 7.667, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003
* Alterada pela Lei n.º 8.448, de 19 de dezembro de 2006, DOE 20/12/06;
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Revoga a Lei nº 2.469, de 28/11/1969 e nº 3.370, de 07/10/1998, e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis nºs. 2.469, de 28/11/1969 e nº 3.370, de 07/10/1998.
Parágrafo único. Serão incorporados ao Tesouro Estadual os valores das deduções, amparadas nas Leis mencionadas neste artigo, cujos certificados de investimentos não tenham sido emitidos até a data da publicação desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alocar recursos orçamentários ao Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo – FUNRES como contrapartida dos recursos federais destinados a este mesmo Fundo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 15 de dezembro de 2003.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda
GUILHERME GOMES DIAS Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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