D.O.E.: 21.11.05LEI Nº 8133, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005
Inclui item na Tabela VIII da Lei n° 7.001, de 27.12.2001, alterada pela Lei n° 7.564, de 18.11.2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOFaço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na Tabela VIII da Lei n° 7.001, de 27.12.2001, alterada pela Lei n° 7.564, de 18.11.2003, o item 10, na forma do Anexo Único que integra a presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 90 (noventa) dias depois de publicada.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 18 de novembro de 2005.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
Anexo Único, a que se refere o artigo 1° que integra a presente Lei.
TABELA VIII CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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