LEI Nº 8.971

D.O.E: 30.07.2008

LEI N.º 8.971, DE 29 DE JULHO DE 2008

 

 

Altera a Lei .nº 6.999, de 27 de dezembro de.2001, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, consolidando e atualizando as normas do tributo, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º  A alínea “f” do inciso I do artigo 6º da Lei nº 6.999, de 27.12.2001, passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 6.º  .(...)

 

I - (...)

 

(...)

f) veículos automotores das entidades e/ou associações sem fins lucrativos, que prestem serviços de transporte às pessoas portadoras de deficiência;

 

(...)” (NR)

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta em Vitória, 29 de julho de 2008.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.