D.O.E: 30.07.2008 LEI N.º 8.971, DE 29 DE JULHO DE 2008
Altera a Lei .nº 6.999, de 27 de dezembro de.2001, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, consolidando e atualizando as normas do tributo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º A alínea “f” do inciso I do artigo 6º da Lei nº 6.999, de 27.12.2001, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 6.º .(...)
I - (...)
(...) f) veículos automotores das entidades e/ou associações sem fins lucrativos, que prestem serviços de transporte às pessoas portadoras de deficiência;
(...)” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta em Vitória, 29 de julho de 2008.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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