LEI Nº 9.282

D.O.E.: 21.08.2009

LEI Nº 9.282, DE 20 DE AGOSTO DE 2009

 

 

Altera a Lei n° 9.080, de 12.12.2008, que dispõe sobre parcelamento de débitos fiscais, nas condições que especifica.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1.º O artigo 1º da Lei nº 9.080, de 12.12.2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1º  Fica instituído o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais destinado a promover a regularização de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2008, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.

 

(...)

 

§ 2.º  (...)

 

I - desde que requerido até 30.9.2009, poderá ser efetuado em moeda corrente, nas seguintes condições:

 

(...).” (NR)

 

Art. 2.º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Anchieta em Vitória, 20 de agosto de 2009.

 

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.