LEI Nº 9.338

D.O.E.: 01.12.2009

LEI N.º 9.338, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009

 

 

Altera a Lei n.° 7.001, de 27 de dezembro de 2001, que define as taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

 

 

Art. 1.º  Esta Lei altera a Lei n.° 7.001, de 27 de dezembro de 2001, que define as taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

 

Art. 2.º  O art. 3.º da Lei n.º 7.001, de 2001, fica acrescido do inciso XV, com a seguinte redação:

“Art. 3.º  .............................................................................................................

XV - as solicitações de vistorias ao Corpo de Bombeiros Militar para os órgãos dos poderes públicos municipais, desde que o Município tenha firmado convênio com a Corporação.” (NR)

 

Art. 3.º  A Tabela VIII da Lei n.o 7.001, de 2001, fica alterada na forma do Anexo Único que integra esta Lei.

 

Art. 4.º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2010.

 

 

Palácio Anchieta em Vitória, 30de novembro de 2009.

 

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

GOVERNADOR DO ESTADO


ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 9.338, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009

 

LEI N.º 7.001, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001

 

TAXAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO

...................................................................................................................................................

 

TABELA VIII

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

 

CLASSE

FATO  GERADOR

VALOR EM VRTE

1.  LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÕES OU ÁREAS DE RISCO

1.1

Análise de Projeto Técnico

   (válida para três análises do mesmo projeto)

1.1.1

até 900 m²

126

1.1.2

acima de 900 m², por m² excedente

0,07

 

1.2

Vistorias para Licenciamento de Edificações ou Áreas de Risco

(válida para uma vistoria e duas conferências) 

1.2.1

até 100 m²

30

1.2.2

de 101 até 150 m²

40

1.2.3

de 151 até 300 m²

50

1.2.4

de 301 até 500 m²

60

1.2.5

de 501 até 900 m²

126

1.2.6

acima de 900 m², por m² excedente

0,07

 

1.3

Vistorias para Licenciamento de Eventos Temporários e Similares

(válida para uma vistoria e duas conferências)

1.3.1

lotação de até 500 pessoas

70

1.3.2

lotação de     501 até   1.000 pessoas

140

1.3.3

lotação de   1.001 até   3.000 pessoas

210

1.3.4

lotação de   3.001 até   5.000 pessoas

280

1.3.5

lotação de   5.001 até   7.000 pessoas

350

1.3.6

lotação de   7.001 até 10.000 pessoas

420

1.3.7

lotação de 10.000 até 20.000 pessoas

490

1.3.8

lotação acima de 20.000 pessoas

560

 

2.  RENOVAÇÃO DE LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÕES OU ÁREAS DE RISCO

2.1

Vistorias para Renovação de Licenciamento de Edificações ou Áreas de Risco (válida para uma vistoria e duas conferências) 

2.1.1

até 100 m²

25

2.1.2

de 101 até 150 m²

35

2.1.3

de 151 até 300 m²

42

2.1.4

de 301 até 500 m²

49

2.1.5

de 501 até 900 m²

70

2.1.6

de 901 até 1500 m²

84

2.1.7

   acima de 1500 m², por m² excedente

0,028

2.1.8

  de lojas e salas inseridas em condomínios licenciados

21

 

3.  CONSULTA PRÉVIA PARA PROJETOS TÉCNICOS

3.1

Nível I                                                                  

40

3.2

Nível II                                                                  

60

3.3

Nível III                                                                 

80

3.4

Nível IV                                                                  

100

 

4.  MODIFICAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS

(válida para três análises do mesmo projeto)

4.1

Nível I

35

4.2

Níveis II, III e IV, por prancha                             

35

 

5. CADASTRAMENTO

5.1

de profissionais projetistas

70

5.2

de empresas especializadas e habilitadas a executar instalação, manutenção, fabricação ou comercialização das medidas de segurança contra incêndio e pânico

100

5.3

de profissionais devidamente habilitados a executar a instalação e manutenção das medidas de segurança contra incêndio e pânico

70

5.4

de empresas promotoras de shows e eventos                                   

100

5.5

de profissionais promotores de shows e eventos

70

 

6. RENOVAÇÃO DE CADASTRAMENTO

6.1

de profissionais projetistas

35

6.2

de empresas especializadas e habilitadas a executar instalação, manutenção, fabricação ou comercialização das medidas de segurança contra incêndio e pânico

50

6.3

de profissionais devidamente habilitados a executar a instalação e manutenção das medidas de segurança contra incêndio e pânico

35

6.4

de empresas promotoras de shows e eventos                                   

50

6.5

de profissionais promotores de shows e eventos

35

 

 

 

7.  PERÍCIAS DE INCÊNDIO

7.1

laudo até 04 fotos

84

7.2

laudo com mais de 04 fotos, por unidade

7

 

8. PREVENTIVOS

8.1

em praias rios e lagos por período de 06 horas por guarnição

210

8.2

em “shows” e eventos similares, por período de 06 horas, por guarnição

210

8.3

em feiras ou eventos similares, por período de 06 horas, por guarnição

210

8.4

em estádios de futebol, por período de 06 horas, por guarnição

210

8.5

em competições esportivas como corridas de carros, motos, maratonas e outras de qualquer natureza, por período de 06 horas de guarnição

 210

8.6

em operações envolvendo produtos perigosos, por período de 6 horas, por guarnição especializada

 350

 

9. SERVIÇOS NÃO EMERGENCIAIS

9.1

corte de árvores, por unidade por período de 4 horas de trabalho  

140

9.2

esgotamento de piscinas, garagens, cisternas ou caixas d’água

210

9.3

mudanças ou transportes de objetos pesados (móveis e similares), por unidade

280

9.4

busca e/ou retirada de objetos particulares submersos ou em locais de difícil acesso

350

 

10. TREINAMENTO E PALESTRAS

10.1

treinamento (por alunos)

10.1.1

até 10 horas

65

10.1.2

de 11 até 20 horas

130

10.1.3

de 21 até 30 horas

195

10.1.4

de 31 até 40 horas

260

10.2

palestras para eventos remunerados  (por hora)

110

 

11. BRIGADAS DE INCÊNDIO

11.1

cadastramento de instrutor para formação, treinamento e reciclagem de brigadas de incêndio e bombeiros profissionais civis.

80

11.2

cadastramento de empresas especializadas na formação e treinamento de brigadas de incêndio; de bombeiros profissionais civis; e de primeiros socorros e/ou socorros de urgência

100

11.3

cadastramento de empresas prestadoras de serviços de bombeiro profissional civil

200

11.4

curso de instrutor de brigadas de incêndio e bombeiros profissionais civis, por aluno

400

11.5

curso de formação de brigadas de incêndio, por aluno

150

11.6

curso de formação de bombeiros profissionais civis, por aluno

332

11.7

recolhimento da anotação de responsabilidade profissional, por turma de 20 (vinte) alunos

50

11.8

avaliação dos brigadistas e bombeiros profissionais civis formados pelas empresas especializadas e registros dos certificados, por certificado

30

11.9

Vistoria dos requisitos técnicos das empresas especializadas na formação e treinamento, por visita

 

50

11.10

emissão de certificado para as empresas que possuem a obrigatoriedade de brigada de incêndio

30

11.11

aluguel do campo de treinamento do CEIB, por período de 04 (quatro) horas

500

11.12

reciclagem de instrutores de brigadas de incêndio e de bombeiros profissionais civis, por aluno

218

11.13

reciclagem dos brigadistas de incêndio, por aluno

65

11.14

reciclagem de bombeiros profissionais civis, por aluno

166

11,15

recadastramento de instrutor para formação, treinamento e reciclagem de brigadas de incêndio e bombeiros profissionais civis.

50

11.16

recadastramento de empresas especializadas na formação e treinamento de brigadas de incêndio; de bombeiros profissionais civis; e de primeiros socorros e/ou socorros de urgência

75

11.17

recadastramento de empresas prestadoras de serviço de bombeiro profissional civil

100

 

12.  OUTROS SERVIÇOS

 

12.1

carimbo e assinatura em cópias extras de pranchas, por  prancha

07

12.2

desarquivamento de Projetos Técnicos para reprodução

35

12.3

2ª via de Alvará de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (ALCB)

21

12.4

priorização de análise de projeto técnico

 

12.4.1

até 900 m²

38

12.4.2

acima de 900 m², por m² excedente

0,021

12.5

fotocópia até 6 folhas

17

12.6

fotocópia a partir da 7ª folha, por folha

0,35

..........

.......................................................

......” (NR)

 

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.