LEI Nº 9.345

D.O.E.: 07.12.2009

LEI N.º 9.345 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009

 

 

Altera a Lei n.º 9.080, de 12.12.2008, que dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º, § 2º, I da Lei nº 9.080, de 12.12.2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 1º (...)

 

(...)

 

§ 2º (...)

 

I - desde que requerido até 30.12.2009, poderá ser efetuado em moeda corrente, nas seguintes condições:

 

(...).” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de Dezembro de 2009.

 

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.