LEI N.° 9.619

D.O.E.: 11.01.2011

LEI N.º 9.619, DE 7 DE JANEIRO DE 2011

 

 

Introduz alteração na Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001.

 

 

Art. 1.º  O dispositivo abaixo relacionado na Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

I – o art. 23:

 

 “Art. 23. ..................................................................................................................................

 

..................................................................................................................................................

 

Parágrafo único.  É vedada a concessão ou renovação de suspensão, isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou outorgado, ou qualquer outra modalidade de benefício fiscal, por regime especial de tributação, ressalvado o disposto no art. 22.” (NR)

 

Art. 3.º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de novembro de 2009.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 7 de janeiro de 2011.

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.