D.O.E.: 11.01.2011 LEI N.º 9.619, DE 7 DE JANEIRO DE 2011
Introduz alteração na Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 1.º O dispositivo abaixo relacionado na Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I – o art. 23:
“Art. 23. ..................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
Parágrafo único. É vedada a concessão ou renovação de suspensão, isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou outorgado, ou qualquer outra modalidade de benefício fiscal, por regime especial de tributação, ressalvado o disposto no art. 22.” (NR)
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de novembro de 2009.
Palácio Anchieta, em Vitória, 7 de janeiro de 2011.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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