LEI N.° 9.755

D.O.E.: 20.12.11.- Rep. 12.12.11

 

LEI N° 9.755 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011 Rep. 12.12.11

 

 

Altera a Tabela IV da Lei nº 7.001, de 27.12.2001

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° A Tabela IV da Lei nº 7.001, de 27.12.2001, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único que integra esta Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória,16 de Dezembro de 2011.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

 

 

 

 

 

 

TAXAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA

 

OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, PRESTADOS AOS

 

CONTRIBUINTES OU POSTOS À SUA DISPOSIÇÃO

 

 

 

 

 

 

TABELA IV

 

SEAG/IDAF/OUTROS

 

CLASSIFICAÇÃO

FATO GERADOR

UNIDADE

VALOR/VRTE

 

 

1

LICENÇA/RENOVAÇÃO

 

 

 

1.1

Programa/projeto de florestamento/reflorestamento (por área útil do empreendimento)

 

 

 

1.1.1

Licença prévia

 

 

 

1.1.1

Licença prévia

 

 

 

1.1.1.1

Acima de 100 até 300 ha

Licença

500,00

 

1.1.1.2

Acima de 300 até 1.500 ha

Licença

1.000,00

 

1.1.1.3

Acima de 1.500 até 3.000 ha

Licença

2.000,00

 

1.1.1.4

Acima de 3.000 até 5.000 ha

Licença

3.000,00

 

1.1.1.5

Acima de 5.000 ha

Licença

8.000,00

 

1.1.2

Licença de operação

 

 

 

1.1.2.1

Acima de 100 até 300 ha

Licença

1.000,00

 

1.1.2.2

Acima de 300 até 1.500 ha

Licença

2.000,00

 

1.1.2.3

Acima de 1.500 até 3.000 ha

Licença

4.000,00

 

1.1.2.4

Acima de 3.000 até 5.000 ha

Licença

6.000,00

 

1.1.2.5

Acima de 5.000 ha

Licença

11.700,00

 

1.2

Empreendimentos de recursos hídricos (barragens)

 

 

 

1.2.1

Licença única

Licença

Isento

 

1.2.2

Licença prévia

Licença

30,00

 

1.2.3

Licença de instalação

Licença

40,00

 

1.2.4

Licença de operação

Licença

50,00

 

1.3

Licença de Porte e uso de motosserra

Licença

25,00

 

Obs.: Item 1.3 - Isento do pagamento se o equipamento estiver regular com a licença junto ao IBAMA

 

 

 

2

AUTORIZAÇÃO

 

 

 

2.1

Exploração de produtos e subprodutos florestais

 

 

 

2.1.1

Carvão vegetal

 

 

 

2.1.1.1

Espécies exóticas

0,35

 

2.1.1.2

Espécies nativas

1,00

 

2.1.2

Lenha e/ou Toretes

 

 

 

2.1.2.1

Espécies exóticas

0,20

 

2.1.2.2

Espécies nativas

0,72

 

2.1.3

Madeira em toras

 

 

 

2.1.3.1

Jacarandá da Bahia

120,00

 

2.1.3.2

Macanaíba / Peroba / braúna / jequitibá

12,00

 

2.1.3.3

Outras madeiras de uso nobre

6,00

 

2.1.3.4

Madeira branca (nativa)

m³  

4,00

 

2.1.3.5

Espécies exóticas

m³  

1,00

 

2.1.3.6

Outras espécies plantadas

m³ 

1,00

 

2.1.4.

Achas, mourões e escoras

 

 

 

2.1.4.1

Achas e Mourôes

 

 

 

2.1.4.1.1

Braúna e sapucaia

dz

1,20

 

2.1.4.1.2

Camará

dz  

0,40

 

2.1.4.1.3

Outras espécies nativas

dz  

1,00

 

2.1.4.1.4

Espécies exóticas

dz  

0,11

 

2.1.4.2

Escoramento/andaime

  

 

 

2.1.4.2.1

Espécies nativas

dz 

1,00

 

2.1.4.2.2

Espécies plantadas

dz 

0,25

 

2.1.5

Postes

 

 

 

2.1.5.1

Espécies nativas

m  

1,00

 

2.1.5.2

Espécies exóticas

m

0,15

 

2.1.6

Cascas, folhas, mudas/plantas e sementes

 

 

 

2.1.6.1

Cascas de essências florestais

arroba  

2,00

 

2.1.6.2

Folhas de essências florestais

t

10,00

 

2.1.6.3

Sementes de essências florestais

kg

0,50

 

2.1.6.4

Plantas ornamentais

planta

1,00

 

2.1.7

Palmito

 

 

 

2.1.7.1

Espécies nativas

dz 

3,00 

 

2.1.7.2

Espécies Plantadas

dz 

0,25

 

2.2

Uso de fogo controlado (por hectare ou fração da área autorizada)

 

 

 

2.2.1

Até 5,00 hectares (taxa mínima)

área

5,00

 

2.2.2

Acima de 5,00 (acréscimo por ha sobre a taxa mínima)

 

 

 

2.2.2.1

Restos de cultura/exploração

ha

1,00

 

2.2.2.2

Pastagem

ha

0,75

 

2.2.2.3

Cana de açucar

ha

0,50

 

2.2.2.4

Espécies prejudiciais/outras finalidades

ha

1,00

 

3

VISTORIA TÉCNICA

 

 

 

3.1

Para exploração florestal, fomento florestal, demarcação/constatação/certificação de área de reserva legal, laudos técnicos, sindicância ou perícia com emissão de laudo/parecer (sobre a área total da propriedade)

 

 

 

3.1.1

Primeira vistoria

 

 

 

3.1.1.1

Até 10 ha

Vistoria

20,00

 

3.1.1.2

Acima de 10 ha até 30 ha

Vistoria

25,00

 

3.1.1.3

Acima de 30 ha até 50 ha

Vistoria

30,00

 

3.1.1.4

Acima de 50 ha até 75 ha

Vistoria

40,00

 

3.1.1.5

Acima de 75 ha até 100 ha

Vistoria

50,00

 

3.1.1.6

Acima de 100 ha

ha

0,55

 

3.1.2

Segunda vistoria em diante. (Apenas para exploração florestal em propriedades rurais, cuja última vistoria ocorreu há menos de 2 anos)

 

 

 

3.1.2.1

Até 100 ha

Vistoria

20,00

 

3.1.2.2

Acima de 100 ha

Vistoria

50,00

 

3.2

Para uso do fogo (por hectare ou fração da área requerida)

 

 

 

3.2.1

Até 5 ha

Vistoria

10,00

 

3.2.2

Acima de 5 ha até 10 ha

Vistoria

20,00

 

3.2.3

Acima de 10 ha até 50 ha

Vistoria

30,00

 

3.2.4

Acima de 50 ha até 100 ha

Vistoria

35,00

 

3.2.5

Acima de 100,00 ha 

ha 

35,00

 

3.3

Para implantação de loteamento, empreendimento e afins (por hectare ou fração de ha da área total da propriedade/ propriedades)

 

 

 

3.3.1

Até 10 ha

Vistoria

600,00

 

3.3.2

Acima de 10 até 20 ha

Vistoria

800,00

 

3.3.3

Acima de 20 até 30 ha

Vistoria

1.000,00

 

3.3.4

Acima de 30 ha

ha

40,00

 

3.3.4

Acima de 30 ha

ha

40,00

 

3.4

Para implantação/ampliação de plantas industriais, portos e afins (por hectare ou fração de ha da área total do empreendimento)

 

 

 

3.4.1

Até 1 ha

Vistoria

400,00

 

3.4.2

Acima de 1 até 5 ha

Vistoria

500,00

 

3.4.3

Acima de 5 até 10 ha

Vistoria

600,00

 

3.4.4

Acima de 10 ha

ha

60,00

 

3.5

Para implantação/ampliação/manutenção de estradas, linhas de transmissão, ferrovias e dutos em geral  e assemelhados (por km ou fração de km)

 

 

 

3.5.1

Implantação ou ampliação

km

150,00

 

3.5.2

Manutenção

km

50,00

 

3.6

Para licenciamento de barragens (por ha ou fração de ha de área projetada para inundação)

 

 

 

3.6.1

Até 5 ha

Vistoria

20,00

 

3.6.2

Acima de 5 até 10 ha

Vistoria

40,00

 

3.6.3

Acima de 10 até 15 ha

Vistoria

50,00

 

3.6.4

Acima de 15 ha

 ha

0,55

 

4

REGISTRO E RENOVAÇÃO ANUAL DE REGISTRO DE PRODUTOR, CONSUMIDOR E EXTRATOR DE PRODUTOS E SUB-PRODUTOS FLORESTAIS E REGISTRO DE MOTOSSERRA:

 

 

 

4.1

Produtor

 

 

 

4.1.1

Carvão vegetal

Registro

Quadro I

 

4.1.2

Dormentes/pstes/estacas/mourões e similares

Registro

Quadro I

 

4.1.3

Plantas ornamentais

Registro

100,00

 

4.1.4

Plantas medicinais/aromáticas e raizes

Registro

50,00

 

4.1.5

Mudas de essências florestais

Registro

50,00

 

4.1.6

Sementes de essências florestais

Registro

50,00

 

4.2

Consumidor

 

 

 

4.2.1

Carvão vegetal/moinha/briquetes/peletes de carvão e similares

Registro

Quadro I

 

4.2.2

Lenha/toretes/briquetes/cavaco/serragem e similares

Registro

Quadro I

 

4.2.3

Madeiras desdobradas

Registro

Quadro I

 

4.3

Fabricante/beneficiador/processador/desdobrador

 

 

 

4.3.1

Indústria de celulose

Registro

Quadro I

 

4.3.2

Indústria de pasta mecânica

Registro

Quadro I

 

4.3.3

Indústria de papel/papelão

Registro

Quadro I

 

4.3.4

Indústria de madeira serrada ou serraria

Registro

Quadro I

 

4.3.5

Indústria de madeira laminada/desfolhada/faqueada

Registro

Quadro I

 

4.3.6

Indústria de madeira compensada/contraplacada

Registro

Quadro I

 

4.3.7

Indústria de prensados de madeira e similares

Registro

Quadro I

 

4.3.8

Indústria de fósforo/palitos e similares

Registro

Quadro I

 

4.3.9

Indústria de embarcação de madeira

Registro

Quadro I

 

4.3.10

Fábrica de casas de madeira

Registro

Quadro I

 

4.3.11

Fábrica de esquadrias/tacos/estrados e assemelhados

Registro

Quadro I

 

4.3.12

Fábrica de móveis de madeira

Registro

Quadro I

 

4.3.13

Fábrica de móveis de vime/bambu

Registro

100,00

 

4.3.14

Fábrica de caixas de madeira para embalagens

Registro

Quadro I

 

4.3.15

Fábrica de carrocerias e assemelhados

Registro

Quadro I

 

4.3.16

Fábrica de cavacos/palha de madeira e similares

Registro

Quadro I

 

4.3.17

Fábrica de briquetes/péletes de carvão vegetal ou de    madeira e similares

Registro

Quadro I

 

4.3.18

Fábrica de gaiolas e viveiros de madeira

Registro

50,00

 

4.3.19

Fábrica de artefatos/vime/bambu/xaxim/cipó e similares

Registro

50,00

 

4.3.20

Indústria de produto destilado de madeira

Registro

125,00

 

4.3.21

Indústria de beneficiamento de óleos essenciais /resinas/tanantes

Registro

125,00

 

4.3.22

Indústria de benficiamento de plantas ornamentais/ medicinais/aromáticas

Registro

100,00

 

4.3.23

Indústria de conservas/beneficiamento de palmito e similares

Registro

150,00

 

4.3.24

Fábrica de motosserra

Registro

600,00

 

4.3.25

Usina de preservação de madeira

 

 

 

4.3.25.1

Micro empresa

Registro

150,00

 

4.3.25.2

Demais empresas

Registro

600,00

 

4.4

Extrator

 

 

 

4.4.1

Lenha

Registro

Quadro I

 

4.4.2

Toros/toretes/estacas e similares

Registro

Quadro I

 

4.4.3

Óleos essenciais

Registro

100,00

 

4.4.4

Plantas medicinais/aromáticas/partes

Registro

100,00

 

4.4.5

Plantas ornamentais/partes

Registro

100,00

 

4.4.6

Vime/bambu/cipó e similares

Registro

50,00

 

4.4.7

Xaxim

Registro

100,00

 

4.4.8

Fibras e similares

Registro

100,00

 

4.4.9

Resina/goma/cera e similares

Registro

100,00

 

4.5

Comerciantes

 

 

 

4.5.1

Matéria prima/produto/subproduto de orígem da flora

 

 

 

4.5.1.1

Micro empresa

Registro

100,00

 

4.5.1.2

Demais empresas

Registro

200,00

 

4.5.1.3

Plantas medicinais/aromáticas/partes

Registro

50,00

 

4.5.1.4

Varejista de carvão vegetal empacotado

Registro

50,00

 

4.5.2

Comerciante de motosserra

Registro

200,00

 

4.6

Empreendimentos florestais

 

 

 

4.6.1

Consultoria florestal (pessoa física/jurídica)

Registro

Isento

 

4.6.2

Administradora (reflorestamento)

Registro

100,00

 

4.6.3

Especializada

Registro

100,00

 

4.6.4

Cooperativa ou associação florestal

Registro

100,00

 

4.6.5

Transferencia de  titularidade de certificado de registro/licença de porte e uso de motosserra.

unidade

10,00

 

 

Obs.:  Apenas para as motosserras registradas/licenciadas pelo IDAF

 

 

 

4.7

Segunda via de Certificado de Registro – CRFJ ou de Licença de Porte e Uso de Motosserra – LPU

Docum.

10,00

 

5

CERTIDÃO DE DÉBITO RELATIVO À INFRAÇÃO AMBIENTAL/FLORESTAL

Certidão

Isento

 

6

OPTANTE DE REPOSIÇÃO FLORESTAL (preço por árvore)

Un

1,00

 

7

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 

 

 

7.1

Licença Simplificada

Licença

45,00

 

7.2

Licença Prévia Classe I

Licença

35,00

 

7.3

Licença Prévia Classe II

Licença

50,00

 

7.4

Licença de Instalação Classe I

Licença

50,00

 

7.5

Licença de Instalação Classe II

Licença

90,00

 

7.6

Licença de Operação Classe I

Licença

45,00

 

7.7

Licença de Operação Classe II

Licença

65,00

 

7.8

Licença Ambiental de Regularização Classe I

Licença

130,00

 

7.9

Licença Ambiental de Regularização Classe II

Licença

200,00

 

7.10

Autorização Ambiental

Autorização

85,00

 

7.11

Licença Ambiental Única Classe I

Licença

65,00

 

7.12

Licença Ambiental Única Classe II

Licença

100,00

 

8

DEFESA SANITÁRIA ANIMAL

 

 

 

8.1

Vacina contra Brucelose (**)

Dose

2,30

 

8.2

Vacina contra Brucelose (**)

Lote

28,00

 

8.3

Aplicação de outras vacinas, exceto Brucelose e Febre Aftosa

Dose

2,00

 

8.4

Desdobramento de atestado de vacina contra Brucelose

Unidade

6,00

 

8.5

Desdobramento de atestado diversos

Unidade

6,00

 

8.6

Segunda via da ficha do produtor

Unidade

12,00

 

8.7

Abertura  de ficha do produtor

Unidade

Isento

 

8.8

Recadastramento do produtor

Unidade

Isento

 

8.9

Atualização do controle da Febre Aftosa

Unidade

18,00

 

8.10

Exame de Anemia Infecciosa Equina (A.I.E.)

Teste

18,00

 

8.11

Exames de Raiva de Herbívoros, Caninos e Felinos

Exame

Isento

 

8.12

Declaração atual controle pecuária

Unidade

12,00

 

8.13

Valor de 1(um) Km - deslocamento/carro

Km

0,30

 

8.14

Valor de 1(um) Km - deslocamento/motocicleta

Km

0,20

 

8.15

Vacina contra Febre Aftosa, por dose (**)

Dose

(*)

 

Obs.: Item 8.15 - ( * ) preço de mercado local.

 

 

 

Obs.: Itens 8.1, 8.2 e 8.15 - (**) sem quilometragem. Se necessário deslocamento incluir valor dos itens 8.13 ou 8.14.

 

 

 

8.16

Aquisição de blocos:

 

 

 

8.16.1

Aquisição de blocos para A.I.E.

Bloco

15,00

 

8.16.2

Aquisição de bloco de GTA

Bloco

15,00

 

8.17

Guia de Trânsito Animal - GTA

 

 

 

8.17.1

Bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos: 01 até 05 animais

Guia

2,60

 

8.17.2

Bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos: acima de 05 animais (por cabeça)

Unidade

0,60

 

8.17.3

Suínos, ovinos, caprinos: 01 até 10 animais

Guia

1,00

 

8.17.4

Suínos, ovinos, caprinos: acima de 10 animais (por cabeça)

Unidade

0,10

 

8.17.5

Aves, animais aquáticos e outras espécies de animais comerciais de pequeno porte

/mil cab.

2,60

 

8.17.6

Aves, animais aquáticos e outras espécies de animais ornamentais de pequeno porte - (por GTA)

Unidade

2,60

 

8.17.7

Animais silvestres e outras especies de animais de grande, médio e pequeno porte não identificadas nesta tabela - (por GTA)

Unidade

2,60

 

8.17.8

Abelhas, Bicho da seda e outros invertebrados não identificadas nesta tabela

Guia

2,60

 

8.18

Guia de Trânsito Animal - GTA para Eventos Agropecuários

 

 

 

8.18.1

Bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos: 01 até 05 animais

Guia

5,20

 

8.18.2

Bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos: acima de 05 animais (por cabeça)

Unidade

1,20

 

8.18.3

Outras espécies de animais não identificadas nesta tabela  (por GTA)

Unidade

5,20

 

8.19

Guia de Trânsito de Subprodutos de Origem Animal

Unidade

2,60

 

8.20

Cadastramento de entidades promotoras de eventos agropecuários

Firma

140,00

 

8.21

Recadastramento de entidades promotoras de eventos agropecuários

Firma

28,00

 

8.22

Vistoria técnica em recintos de eventos agropecuários

Unidade

30,00

 

8.23

Cadastramento de lojas revendedoras de vacinas

Loja

30,00

 

8.24

Recadastramento de lojas revendedoras de vacinas

Loja

15,00

 

8.25

Cadastramento de firma certificadora de animais

Firma

166,00

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

 

 

1) Independente  do  número  de  animais, a GTA  será  emitida obrigatoriamente para cada unidade transportadora.

 

2) Excetuam-se das taxas devidas, as emissões de GTAs cuja procedência seja eventos agropecuários, transferências

 

          de animais entre propriedades do mesmo criador e animais reprovados na inspeção ante mortem.

 

 

3) Excetuam-se das taxas devidas as emissões da Guia de Trânsito de Subprodutos de Origem Animal quando o destino

 

      for para estabelecimentos de graxarias oficiais.

 

 

 

4) Excetuam-se das taxas devidas, os Programas Oficiais de interesse do Governo Estadual

 

 

 

8.26

INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO ANIMAL

 

 

 

8.26.1

Laudo de Vistoria de Inspeção Ord. Prévia de Terreno

Unidade

100,00

 

8.26.2

Laudo de Vistoria de Inspeção Ord. Prévia de Estabelecimento

Unidade

100,00

 

8.26.3

Laudo de Vistoria de Inspeção Ord. Final de Estabelecimento

Unidade

100,00

 

8.26.4

Registro de Rótulo no SIE

Unidade

40,00

 

8.26.5

Alteração de Rótulo / Memorial Descritivo no SIE

Unidade

20,00

 

8.27

AGROINDUSTRIA DE PEQUENO PORTE - ARPP

 

 

 

8.27.1

Vistoria para o Registro de Agroindustria Rural de Pequeno Porte - ARPP/SIE

Unidade

50,00

 

8.27.2

Cadastro de Produtos - ARPP/SIE

Unidade

20,00

 

8.27.3

Alteração de Cadastro de Produto - ARPP/SIE

Unidade

10,00

 

8.28

Taxa de Abate

 

 

 

8.28.1

Bovinos abatidos

Cabeça

0,20

 

8.28.2

Equídeos abatidos

Cabeça

0,20

 

8.28.3

Suínos, Ovinos, Caprinos e Ratitas (avestruz) abatidos

Cabeça

0,10

 

8.28.4

Aves e Coelhos abatidos

Mil cabeças

3,00

 

8.29

Taxa de Produtos Industrializados

 

 

 

8.29.1

Produtos Carneos Salgados, Dessecados, Cozidos e/ou Defumados (Embutidos ou não)

ton

6,00

 

8.29.2

Carnes, Miúdos e Produtos Carneos Resfriados ou Congelados (Temperados ou não, embutidos ou não)

ton

6,00

 

8.29.3

Pescado e Produtos de Pescados

ton

6,00

 

8.29.4

Produtos Gordurosos

ton

6,00

 

8.29.5

Leite Pasteurizado, Aromatizados, Iogurtes e Bebidas Lacteas*

ton

0,50

 

8.29.6

Leites Condensados - Evaporados e Doce de Leite

ton

2,00

 

8.29.7

Queijos, Requeijão, Ricota,  Leite em Pó, Manteiga, Caseina, Lactose e demais derivados do leite

ton

4,00

 

8.29.8

Ovos

mil duzias

2,00

 

8.29.9

Mel - Cera e produtos à base de mel de abelha

ton

20,00

 

8.30

LABORATÓRIO DE ANÁLISES

 

 

 

8.30.1

Contagem Bacteriana Total até 20 (vinte) amostras (por amostra), por requerente/mês (*)

Análise

0,92

 

8.30.2

Contagem Bacteriana Total entre 21(vinte e uma) e 100 (cem) amostras (por amostra) (*)

Análise

1,57

 

8.30.3

Contagem Bacteriana Total acima de 100 (cem) amostras (*)

Análise

1,37

 

8.30.4

Composição Química e Células Somáticas até 20 (vinte) amostras (por amostra) (*)

Análise

0,32

 

8.30.5

Composição Química e Células Somáticas  entre 21 (vinte e uma) e 100 (cem)  amostras (por amostra) (*)

Análise

0,42

 

8.30.6

Composição Química e Células Somáticas acima de 100 (cem) amostras (*)

Análise

0,37

 

8.30.7

Frasco para análise de Contagem Bacteriana Total ou Composição Química e Células Somáticas (por frasco)

Frasco

0,35

 

8.30.8

Brucelose AAT - acima de 10 animais (por cabeça)**

Animal

2,80

 

8.30.9

Brucelose 2 Mercapto-Etanol

Exame

5,50

 

8.30.10

Tuberculinização - 1 a 10 animais**

Lote

28,0

 

8.30.11

Tuberculinização - acima de 10 animais (por cabeça)**

Animal

2,80

 

8.30.12

Exame de Anemia Infecciosa Equina A.I.E.

Teste

18,0

 

8.30.13

Exames de Raiva de Herbívoros, Caninos e Felinos

Exame

Isento

 

 OBSERVAÇÃO: - Itens 8.30.1 a 8.30.6, não incluem o valor dos frascos de coleta

 

 

 

 

 Itens 8.30.8, 8.30.10, 8.30.11 - (**) Sem quilometragem

 

 

 

 

9

DEFESA SANITÁRIA VEGETAL

 

 

 

9.1

Registro Anual de Produtor de Sementes/Mudas ou Materiais Propagativos

un

80,00

 

9.2

Registro de Profissional para Emissão de CFO e CFOC

un

70,00

 

9.3

Vistoria em Viveiro de Produção de Sementes, Mudas ou Materiais Propagativos para Registro

un

35,00

 

9.4

Emissão de Permissão de Trânsito - PTV

un

5,00

 

9.5

Aquisição do Bloco de CFO/CFOC (com 25 vias)

un

7,50

 

9.6

Vistoria Técnica/Inspeção de Propriedades Rurais ou Estabelecimentos que Produzem ou Comercializam Produtos Vegetais

un

30,00

 

10

INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO VEGETAL

 

 

 

10.1

Cadastramento do Comerciante, Empresas Aplicadora  e Distribuidora de Produtos Agrotóxicos, seus componentes e afins

un

300,00

 

10.2

Renovação de Cadastro de Comerciante e Empresa Aplicadora e Distribuidora  de Produtos Agrotóxicos, seus componentes e afins

un

300,00

 

10.3

Alteração cadastral de Comerciante, Aplicadora e Distribuidora de Produtos Agrotóxicos, seus componentes e afins   (Mudança de Endereço)

un

300,00

 

10.4

Cadastramento de Produtos Agrotóxico, seus Componentes e afins.

un

3.000,00

 

10.5

Alteração das informações de cadastro de Produtos Agrotóxicos, seus componentes e  afins

un

1.800,00

 

10.6

Mudança de Titularidade de Produtos Agrotóxicos seus componentes e afins

un

1.800,00

 

10.7

Desarquivamento de Processos de Produtos Agrotóxicos

un

250,00

 

11

AGROINDUSTRIA RURAL DE PEQUENO PORTE - ARPP

 

 

 

11.1

Vistoria para o registro de Agroindústria Rural de Pequeno Porte - ARPP/SIPOV

un

50,00

 

11.2

Cadastro de Produto - ARPP/SIPOV

un

30,00

 

11.3

Alteração de cadastro de produto - ARPP/SIPOV

un

25,00

 

12

LEGITIMAÇÃO DE TERRAS

 

 

 

12.1

Requerimento de terras

un

17,00

 

12.2

Fotocópia de memorial

un

17,00

 

12.3

Fotocópia de planta

un

17,00

 

12.4

Fotocópia de outras peças - até 06 folhas

-

17,00

 

12.5

Fotocópia de outras peças - a partir da 7ª folha (acréscimo por folha)

un

0,35

 

12.6

Emissão de Certidão - até 01 (uma) lauda

certidão

15,00

 

6

Emissão de Certidão - a partir da 2ª lauda (acréscimo por folha).

certidão

5,00

 

13

LEVANTAMENTO DE PERÍMETRO PARA LEGITIMAÇÃO INCLUINDO RETOMBAMENTO

 

 

 

13.1

Área rural

 

 

 

13.1.1

Até 10 ha

m

0,05

 

13.1.2

Acima de 10 ha até 25 ha

m

0,10

 

13.1.3

Acima de 25 ha até 50 ha

m

0,20

 

13.1.4

Acima de 50 ha até 100 ha

m

0,30

 

13.1.5

Acima de 100 ha

m

0,40

 

13.2

Área urbana

m

1,50

 

13.3

Marco com plaqueta

un

19,50

 

14

CROQUI POR FOTOINTERPRETAÇÃO

 

 

 

14.1

Elaboração de croqui por fotointerpetação com ida a campo - até 100 ha

un

105,00

 

14.2

Elaboração de croqui por fotointerpetação com ida a campo- acima de 100 à 200 ha

un

173,00

 

14.3

Elaboração de croqui por fotointerpetação com ida a campo - acima de 200 à 400 ha

un

255,00

 

14.4

Elaboração de croqui por fotointerpetação com ida a campo - acima de 400 à 700 ha

un

360,00

 

14.5

Elaboração de croqui por fotointerpetação com ida a campo - acima de 700 à 1.000 ha

un

480,00

 

14.6

Elaboração de croqui por fotointerpetação com ida a campo - acima de 1.000 ha

un

630,00

 

14.7

Elaboração de croqui por fotointerpetação no escritório - até 100 ha

un

70,00

 

14.8

Elaboração de croqui por fotointerpetação no escritório - acima de 100 à 200 ha

un

115,00

 

14.9

Elaboração de croqui por fotointerpetação no escritório - acima de 200 à 400 ha

un

170,00

 

14.10

Elaboração de croqui por fotointerpetação no escritório - acima de 400 à 700 ha

un

240,00

 

14.11

Elaboração de croqui por fotointerpetação no escritório - acima de 700 à 1.000 ha

un

320,00

 

14.12

Elaboração de croqui por fotointerpetação no escritório - acima de 1.000 ha

un

420,00

 

15

PLANTA DIGITAL

 

 

 

15.1

Planta - formato A4

un

35,00

 

15.2

Planta - formato maior que A4 (valor calculado por hora de serviço)

hora

14,50

 

16

LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO DE PERÍMETRO

 

 

 

16.1

Até 05 ha

un

185,00

 

16.2

Acima de 05 até 10 ha

un

266,00

 

16.3

Acima de 10 ha até 15 ha

un

328,00

 

16.4

Acima de 15 ha - será cobrado o perímetro total da área calculada por quilômetro.

km

205,00

 

16.5

Marco com plaqueta

un

19,50

 

16.6

Plaqueta para marco

un

3,00

 

17

LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E CADASTRAL

 

 

 

17.1

Área rural e suburbana - até 01 ha

un

405,00

 

17.2

Área rural e suburbana -acréscimo sobre o valor cobrado até 01 hectare

ha

285,00

 

17.3

Área urbana

ha

540,00

 

17.4

Materialização da locação topográfica do levantamento planialtimétrico e cadastral

m

0,83

 

18

PLOTAGEM DE MAPAS E PLANTAS

 

 

 

18.1

A0 (841 X 1.189mm) em papel glossy

un

34,00

 

18.2

A0 (841 X 1.189mm) em papel sulfite

un

13,50

 

18.3

A0 (841 X 1.189mm) em papel vegetal

un

17,00

 

18.4

A1 (594 X 841mm) em papel glossy

un

28,00

 

18.5

A1 (594 X 841mm) em papel sulfite

un

11,00

 

18.6

A1 (594 X 841mm) em papel vegetal

un

14,00

 

18.7

A2 (420 X 594mm) em papel glossy

un

20,00

 

18.8

A2 (420 X 594mm) em papel sulfite

un

7,50

 

18.9

A2 (420 X 594mm) em papel vegetal

un

9,50

 

18.10

A3 (297 X 420mm) em papel glossy

un

13,50

 

18.11

A3 (297 X 420mm) em papel sulfite

un

5,50

 

18.12

A3 (297 X 420mm) em papel vegetal

un

7,00

 

18.13

A4 (210 X 297mm) em papel glossy

un

9,50

 

18.14

A4 (210 X 297mm) em papel sulfite

un

3,50

 

18.15

A4 (210 X 297mm) em papel vegetal

un

5,00

 

18.16

Acima de A0 em papel glossy - acréscimo por metro linear sobre o valor cobrado referente ao A0 (841x1.189mm) em papel glossy.

m

27,00

 

18.17

Acima de A0 em papel sulfite - acréscimo por metro linear sobre o valor cobrado referente ao A0 (841x1.189mm) em papel sulfite.

m

8,00

 

18.18

Acima de A0 em papel vegetal - acréscimo por metro linear sobre o valor cobrado referente ao A0 (841x1.189mm) em papel vegetal.

m

10,00

 

19

REPRODUÇÃO DE PLANTA CADASTRAL

 

 

 

19.1

Planta até 01 metro

un

20,00

 

19.2

Planta acima de 01 metro - acréscimo por metro linear sobre o valor cobrado referente a planta até 1 metro.

m

20,00

 

19.3

LEVANTAMENTO POR GPS

 

 

 

19.3.1

Ponto de precisão submétrica - raio menor que 50 km (valor por ponto).

un

305,00

 

19.3.2

Ponto com baixa precisão (valor por ponto).

un

50,00

 

19.3.3

Ponto com baixa precisão - Custo de deslocamento (acréscimo por km percorrido sobre o valor cobrado referente a ponto com baixa precisão).

km

0,35

 

20

Marco para limite municipal

un

75,00

 

21

SERVIÇOS CARTOGRÁFICOS DIVERSOS

 

 

 

21.1

Elaboração e/ou atualização de mapa municipal com utilização de GPS e sensoriamento remoto (custo/dia equipe técnica)

dia

475,00

 

21.2

Escanearização de fotografia aérea (23 X 23cm) até 300 DPI

un

1,20

 

21.3

Escanearização de fotografia aérea (23 X 23cm) até 850 DPI

un

2,68

 

21.4

Locação de alinhamento urbano

m

1,11

 

21.5

Locação de alinhamento rural

km

320,00

 

21.6

Levantamento de seção / perfil

un

394,00

 

21.7

Localização/situação de imóvel rural no respectivo município com emissão de certidão

un

35,00

 

21.8

Localização/ situação de imóvel rural no respectivo município c/ custo de deslocamento (acréscimo por km percorrido sobre o valor cobrado referente a localização de imóvel rural no respectivo município).

km

0,35

 

21.9

Alocação de equipe topográfica - 8 horas/dia

un

350,00

 

22

LEVANTAMENTO FUNDIÁRIO FOTOCADASTRAL

 

 

 

22.1

Levantamento fundiário fotocadastral até 100 ha sem identificação documental

un

105,00

 

22.2

Levantamento fundiário fotocadastral acima de 100 ha sem identificação documental (acréscimo p/ hectare sobre o valor cobrado referente a área rural até 100 ha sem identificação documental).

ha

1,05

 

22.3

Levantamento fundiário fotocadastral até 100 ha com identificação documental

un

190,00

 

22.4

Levantamento fundiário fotocadastral acima de 100 ha com identificação documental (acréscimo p/ hectare sobre o valor cobrado referente a área rural acima de 100 ha com identificação documental).

ha

1,90

 

23

ORÇAMENTO DE SERVIÇO/ CONTRATO

 

 

 

23.1

Orçamento de serviço/contrato (possibilitar inserir no DUA o valor a ser pago).

 

 

 

23.2

Alocação de equipe topográfica - 8 horas/dia

un

350,00

 

24

ADMINISTRATIVO

 

 

 

24.1

Cópia de documentos

 

 

 

24.1.1

Por reprografia de 01 a 06 folhas

 

17,00

 

24.1.2

Por reprografia a partir da 7ª folha

por folha

0,35

 

24.1.3

Copia de CD-R/RW

un

20,00

 

24.1.4

Copia de DVD-R/RW

un

25,00

 

24.1.5

Inscrição no CADIN.

por processo

20,00

 

24.1.6

Inscrição em DIVIDA ATIVA.

por processo

35,00

 

Obs.: - Cópia de documentos refere-se aquelas transcritas em até uma folha tamanho A4/Ofício.

 - Cópia de

 

documento maior que o padrão A4/Ofício, cobrar de acordo com as tabelas específicas de cada atividade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO I

 

 

 

 

 

 

 

 

Matéria-Prima e/ou Fonte de Energia, volume anual m3; mdc / VRTE

VALOR EM VRTE

 

 

 

Até 600

65,88 + 0,045 x m3/mdc

 

 

 

De 601 a 6.000

98,82 + 0,045 x m3/mdc

 

 

 

6.001 a 12.000

175,67 + 0,45 x m3/mdc

 

 

 

12.001 a 25.000

274,49 + 0,04 x m3/mdc

 

 

 

25.001 a 50.000

439,18 + 0,025 x m3/mdc

 

 

 

50.001 a 100.000

713,66 + 0,02 x m3/mdc

 

 

 

100.001 a 1.500.000

1.207,73 + 0,015 x m3/mdc

 

 

 

acima de 1.500.001

2.195,88 + 0,015 x m3/mdc

 

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

 

mdc = metro de carvão

 

 

 

m³ = metro cúbico

 

 

 

dz = dúzia

 

 

 

 

m/l = metro linear

 

 

 

ha = hectare

 

 

 

 

kg = quilograma

 

 

 

km = quilometro

 

 

 

un = unidade

 

 

 

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.