DOE:
19/07/12
LEI
N.º 9.881 DE 17 DE JULHO DE 2012
Proíbe a cobrança pelo Estado de
taxas para a segurança de particular ou de terceiros, a título preventivo,
ainda quando essa necessidade decorra de evento aberto ao público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O Estado
não cobrará taxas para a segurança solicitada por particular para a sua própria
segurança ou para a de terceiros, a título preventivo, ainda quando essa
necessidade decorra de evento aberto ao público.
Art. 2.º A Tabela
IX da Lei nº 7.001, de 27.12.2001, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta
Lei, ficando isentos de taxas os itens 1 (um), 2 (dois) e 3 (três), que tratam
do policiamento diurno, noturno e outros serviços de segurança prestados pela
Polícia Militar.
Art. 3.º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em
Vitória, 17 de julho de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Anexo Único, de que trata
o artigo 2.º desta Lei
TAXAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO
DO PODER DE POLÍCIA OU PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS
PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA
DISPOSIÇÃO.
TABELA IX
POLÍCIA MILITAR
CLASSIFICAÇÃO
|
FATO
GERADOR
|
VALOR
EM VRTE
|
1
|
Policiamento
diurno (07:00 ás 19:00 horas)
|
|
1.1
|
PM/hora
|
ISENTO
|
2
|
Policiamento
noturno (19:00 ás 07:00 horas)
|
|
2.1
|
PM/hora
|
ISENTO
|
3
|
Outros
serviços de segurança
|
|
3.1
|
PM/hora
diurno
|
ISENTO
|
3.2
|
PM/hora
noturno
|
ISENTO
|
4
|
Ensino
e Instrução
|
|
4.1
4.1.1
4.1.2
4.1.3
4.1.4
4.1.5
|
Inscrição
para curso, por aluno (público externo)
Curso
de treinamento
Curso
de formação
Curso
de especialização
Reciclagem
Fornecimento
de apostilas, por folhas
|
20
41
81
41
0,350
|
5
|
Prevenção
com equipamentos de alarme, rastreamento ou similares
|
|
5.1
|
Por
empresa de comércio de jóias, pedras e metais preciosos/anual
|
204
|
5.2
|
Por
empresa fornecedora ou instaladora de alarme/anual
|
68
|
5.3
|
Por
alarme bancário, residencial ou comercial instalado em COPOM, BPM, Cia ou
DPM/mensal
|
68
|
6
|
Outros
|
|
6.1
|
Fornecimento
de certidões, atestados, declarações e outros
|
7
|
6.2
|
Quilômetro
rodado de guincho
|
2
|
6.3
|
Rebocamento
de veículo
|
30
|
6.4
|
Permanência
diária de veiculo retido ou apreendido por infração ou acidente de trânsito
|
10
|
6.5
|
Permanência
diária de animal apreendido em via pública
|
20
|
6.6
|
Hora
de utilização de quadra, campo de futebol, ginásio de esporte, stand de tiros
e outros
|
34
|
6.7
|
Hora
de apresentação da Banda de Música
|
476
|
6.8
6.8.1
6.8.2
|
Cópia
xerográfica
Até
6 folhas
A
partir da 7º folha, por folha
|
17
0,350
|
6.9
|
Fornecimento
de cópia de relatório ou Boletim de Ocorrência Policial ou de Acidente de
Trânsito
|
5
|
6.10
|
Auditoria/hora
|
204
|
6.11
6.11.1
6.11.2
|
Utilização
de veículos:
Leve
(pequeno) por KM
Pesado
(grande) por KM
|
1
2
|
6.12
6.12.1
6.12.2
|
Lavagem
de veículo
Simples
Completa
|
4
14
|
6.13
|
Utilização
da Igreja
|
30
|
6.14
|
Utilização
de outros meios, local, serviços da PMES não especificados acima
|
15
|
* Este texto não substitui
o publicado no Diário Oficial.