LEI N.° 9.881

DOE: 19/07/12

LEI N.º 9.881 DE 17 DE JULHO DE 2012

Proíbe a cobrança pelo Estado de taxas para a segurança de particular ou de terceiros, a título preventivo, ainda quando essa necessidade decorra de evento aberto ao público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º  O Estado não cobrará taxas para a segurança solicitada por particular para a sua própria segurança ou para a de terceiros, a título preventivo, ainda quando essa necessidade decorra de evento aberto ao público.

Art. 2.º  A Tabela IX da Lei nº 7.001, de 27.12.2001, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei, ficando isentos de taxas os itens 1 (um), 2 (dois) e 3 (três), que tratam do policiamento diurno, noturno e outros serviços de segurança prestados pela Polícia Militar.

Art. 3.º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de julho de 2012.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 


 

Anexo Único, de que trata o artigo 2.º desta Lei

TAXAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO.

 

TABELA IX

POLÍCIA MILITAR

 

CLASSIFICAÇÃO

 

 

FATO GERADOR

 

 

VALOR EM VRTE

1

Policiamento diurno (07:00 ás 19:00 horas)

 

1.1

PM/hora

ISENTO

2

Policiamento noturno (19:00 ás 07:00 horas)

 

2.1

PM/hora

ISENTO

3

Outros serviços de segurança

 

3.1

PM/hora diurno

ISENTO

3.2

PM/hora noturno

ISENTO

4

Ensino e Instrução

 

4.1

4.1.1

4.1.2

4.1.3

4.1.4

4.1.5

Inscrição para curso, por aluno (público externo)

Curso de treinamento

Curso de formação

Curso de especialização

Reciclagem

Fornecimento de apostilas, por folhas

 

20

41

81

41

0,350

5

Prevenção com equipamentos de alarme, rastreamento ou similares

 

5.1

Por empresa de comércio de jóias, pedras e metais preciosos/anual

204

5.2

Por empresa fornecedora ou instaladora de alarme/anual

68

5.3

Por alarme bancário, residencial ou comercial instalado em COPOM, BPM, Cia ou DPM/mensal

68

6

Outros

 

6.1

Fornecimento de certidões, atestados, declarações e outros

7

6.2

Quilômetro rodado de guincho

2

6.3

Rebocamento de veículo

30

6.4

Permanência diária de veiculo retido ou apreendido por infração ou acidente de trânsito

10

6.5

Permanência diária de animal apreendido em via pública

20

6.6

Hora de utilização de quadra, campo de futebol, ginásio de esporte, stand de tiros e outros

34

6.7

Hora de apresentação da Banda de Música

476

6.8

6.8.1

6.8.2

Cópia xerográfica

Até 6 folhas

A partir da 7º folha, por folha

 

17

0,350

6.9

Fornecimento de cópia de relatório ou Boletim de Ocorrência Policial ou de Acidente de Trânsito

5

6.10

Auditoria/hora

204

6.11

6.11.1

6.11.2

Utilização de veículos:

Leve (pequeno) por KM

Pesado (grande) por KM

 

1

2

6.12

6.12.1

6.12.2

Lavagem de veículo

Simples

Completa

 

4

14

6.13

Utilização da Igreja

30

6.14

Utilização de outros meios, local, serviços da PMES não especificados acima

15

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.