DOE: 29.08.2013LEI N.º 10.079 DE 27 DE AGOSTO DE 2013
Introduz alteração na Lei n.º 6.999, de 27.12.2001, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O inciso II do artigo 6° da Lei nº 6.999, de 27.12.2001, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6.º (...)
(...)
II – a pessoa portadora de deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda, ou autista, nos termos da Lei federal n.º 7.853, de 24.10.1989, proprietária de veículo automotor, ou seu responsável legal, observando o seguinte:
(...).” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.01.2014. Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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