LEI N.º 10.159

 

 

 

DOE: 30.12.2013

LEI N.º 10.159 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

 

 

Introduz alteração na Lei n.º 7.001, de 27.12.2001.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1.º  A Tabela IV da Lei n.º 7.001, de 27.12.2001, que define as taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do poder de polícia ou pelos serviços prestados ou postos à disposição dos contribuintes, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra esta Lei.

 

Art. 2.º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2014.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de dezembro de 2013

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado


ANEXO ÚNICO

 

TAXAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO

 

TABELA IV

 

SEAG / IDAF / OUTROS

 

CLASSIFICAÇÃO

FATO GERADOR

UNIDADE

Valor em VRTE

1

Licença/renovação

 

 

1.1

Programa/projeto de florestamento/reflorestamento (por área útil do empreendimento)

 

 

1.1.1

Licença prévia

 

 

1.1.1.1

Acima de 100 até 300 ha

licença

550,00

1.1.1.2

Acima de 300 até 1.500 ha

licença

1.100,00

1.1.1.3

Acima de 1.500 até 3.000 ha

licença

2.200,00

1.1.1.4

Acima de 3.000 até 5.000 ha

licença

3.300,00

1.1.1.5

Acima de 5.000 ha

licença

8.800,00

1.1.2

Licença de operação

 

 

1.1.2.1

Acima de 100 até 300 ha

licença

1.100,00

1.1.2.2

Acima de 300 até 1.500 ha

licença

2.200,00

1.1.2.3

Acima de 1.500 até 3.000 ha

licença

4.400,00

1.1.2.4

Acima de 3.000 até 5.000 ha

licença

6.600,00

1.1.2.5

Acima de 5.000 ha

licença

12.870,00

1.2

Empreendimentos de recursos hídricos (barragens)

 

 

1.2.1

Licença única

licença

Isento

1.2.2

Licença prévia

licença

Isento

1.2.3

Licença de instalação

licença

Isento

1.2.4

Licença de operação

licença

Isento

2

Autorização

 

 

2.1

Exploração de produtos e subprodutos florestais

 

 

2.1.1

Carvão vegetal

 

 

2.1.1.1

Espécies exóticas

0,35

2.1.1.2

Espécies nativas

1,00

2.1.2

Lenha e/ou toretes

 

 

2.1.2.1

Espécies exóticas

0,22

2.1.2.2

Espécies nativas

0,79

2.1.3

Madeira em Toras

 

 

2.1.3.1

Jacarandá da Bahia

120,00

2.1.3.2

Macanaíba / Peroba / Braúna / Jequitibá

12,00

2.1.3.3

Outras madeiras de uso nobre

6,00

2.1.3.4

Madeira branca (nativa)

4,00

2.1.3.5

Espécies exóticas

1,00

2.1.3.6

Outras espécies plantadas

1,00

2.1.4

Achas, mourões e escoras

 

 

2.1.4.1

Achas e mourões

 

 

2.1.4.1.1

Braúna e sapucaia

dz

1,20

2.1.4.1.2

Camará

dz

0,40

2.1.4.1.3

Outras espécies nativas

dz

1,00

2.1.4.1.4

Espécies exóticas

dz

0,11

2.1.4.2

Escoramento/andaime

 

 

2.1.4.2.1

Espécies nativas

dz

1,00

2.1.4.2.2

Espécies exóticas ou nativas plantadas

dz

0,25

2.1.5

Postes

 

 

2.1.5.1

Espécies nativas

m

1,00

2.1.5.2

Espécies exóticas ou nativas plantadas

m

0,15

2.1.6

Cascas, folhas, mudas/plantas e sementes

 

 

2.1.6.1

Cascas de essências florestais

arroba

2,00

2.1.6.2

Folhas de essências florestais

t

10,00

2.1.6.3

Sementes de essências florestais

kg

0,50

2.1.6.4

Plantas ornamentais

planta

1,00

2.1.7

Palmito

 

 

2.1.7.1

Espécies nativas

dz

3,00

2.1.7.2

Espécies exóticas ou nativas plantadas

dz

0,25

2.2

Uso de fogo controlado (por ha ou fração de ha da área autorizada)

 

 

2.2.1

Até 5,00 ha (taxa mínima)

área

5,00

2.2.2

Acima de 5,00 ha (acréscimo por ha sobre a taxa mínima)

 

 

2.2.2.1

Restos de cultura/exploração

ha

1,00

2.2.2.2

Pastagem

ha

0,75

2.2.2.3

Cana de açúcar

ha

0,50

2.2.2.4

Espécies prejudiciais/outras finalidades

ha

1,00

3

Vistoria Técnica

 

 

3.1

Para exploração florestal, fomento florestal, demarcação/constatação/certificação/Reserva Legal/Cadastro Ambiental Rural, laudos técnicos, sindicância ou perícia com emissão de laudo/parecer (sobre a área total da propriedade)

 

 

3.1.1

Primeira vistoria

 

 

3.1.1.1

Até 10 ha

vistoria

20,00

3.1.1.2

Acima de 10 até 30 ha

vistoria

25,00

3.1.1.3

Acima de 30 até 50 ha

vistoria

30,00

3.1.1.4

Acima de 50 até 75 ha

vistoria

40,00

3.1.1.5

Acima de 75 até 100 ha

vistoria

50,00

3.1.1.6

Acima de 100 ha

ha

0,55

3.1.2

Segunda vistoria em diante (apenas para exploração florestal em propriedades rurais, cuja última vistoria ocorreu há menos de dois anos)

 

 

3.1.2.1

Até 100 ha

vistoria

20,00

3.1.2.2

Acima de 100 ha

vistoria

50,00

3.1.3

Para registro no Cadastro Ambiental Rural - CAR e afins (previstos no art. 8.º, do Decreto n.º 3.346-R, de 11 de julho de 2013)

 

Isento

3.2

Para uso do fogo (por ha ou fração de ha da área requerida)

 

 

3.2.1

Até 5 ha

vistoria

10,00

3.2.2

Acima de 5 até 10 ha

vistoria

20,00

3.2.3

Acima de 10 até 50 ha

vistoria

30,00

3.2.4

Acima de 50 até 100 ha

vistoria

35,00

3.2.5

Acima de 100 ha

ha

0.35

3.3

Para implantação de loteamento, empreendimento e afins (por ha ou fração de ha da área total da propriedade/propriedades)

 

 

3.3.1

Até 10 ha

vistoria

726,00

3.3.2

Acima de 10 até 20 ha

vistoria

968,00

3.3.3

Acima de 20 até 30 ha

vistoria

1.210,00

3.3.4

Acima de 30 ha

ha

48,40

3.4

Para implantação/ampliação de plantas industriais, portos e afins (por ha ou fração de ha da área total do empreendimento)

 

 

3.4.1

Até 1 ha

vistoria

484,00

3.4.2

Acima de 1 até 5 ha

vistoria

605,00

3.4.3

Acima de 5 até 10 ha

vistoria

726,00

3.4.4

Acima de 10 ha

ha

72,60

3.5

Para licenciamento de barragens

 

Isento

3.6

Para implantação/ampliação/manutenção de estradas, linhas de transmissão, ferrovias e dutos em geral e assemelhados (por km ou fração de km)

 

 

3.6.1

Implantação ou ampliação

km

165,00

3.6.2

Manutenção

km

55,00

3.7

Para o Programa Caminhos do Campo

 

Isento

4

Registro e renovação anual de registro de produtor, consumidor e extrator de produtos e subprodutos florestais e registro de motosserra

 

 

4.1

Produtor

 

 

4.1.1

Produtor de carvão vegetal

 

 

4.1.1.1

Classe I (consumo maior ou igual a 12000 st de lenha)

registro

550,00

4.1.1.2

Classe II (consumo entre 600 e 12000 st de lenha)

registro

250,00

4.1.1.3

Classe III (consumo menor ou igual a 600 st de lenha)

registro

50,00

4.1.2

Produtor de mudas e sementes florestais

registro

50,00

4.2

Consumidor

 

 

4.2.1

Carvão vegetal/moinha/briquetes/peletes de carvão e similares

 

 

4.2.1.1

Classe I (consumo maior ou igual a 4000 mdc)

registro

500,00

4.2.1.2

Classe II (consumo entre 200 e 4000 mdc de lenha)

registro

300,00

4.2.1.3

Classe III (consumo menor ou igual a 200 mdc de lenha)

registro

100,00

4.2.2

Lenha/toretes/briquetes/cavaco/serragem e similares

 

 

4.2.2.1

Classe I (consumo maior ou igual a 12000 st de lenha)

registro

450,00

4.2.2.2

Classe II (consumo entre 600 e 12000 st de lenha)

registro

200,00

4.2.2.3

Classe III (consumo menor ou igual a 600 st de lenha)

registro

50,00

4.2.3

Construção de edifícios e obras de infraestruturas

 

 

4.2.3.1

Classe I (consumo maior ou igual a 6000 m³ de madeira)

registro

500,00

4.2.3.2

Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira)

registro

200,00

4.2.3.3

Classe III (consumo menor ou igual a 600 m³ de madeira)

registro

100,00

4.3

Fabricante/beneficiador/processador/desdobrador

 

 

4.3.1

Serraria

 

 

4.3.1.1

Classe I (consumo maior ou igual a 6000 m³ de madeira)

registro

450,00

4.3.1.2

Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira)

registro

200,00

4.3.1.3

Classe III (consumo menor ou igual a 600 m³ de madeira)

registro

100,00

4.3.2

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

 

 

4.3.2.1

Classe I (consumo maior ou igual a 6000 m³ de madeira)

registro

350,00

4.3.2.2

Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira)

registro

200,00

4.3.2.3

Classe III (consumo menor ou igual a 600 m³ de madeira)

registro

100,00

4.3.2.4

Fabricação de papel e papelão

registro

100,00

4.3.3

Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada

 

 

4.3.3.1

Classe I (consumo maior ou igual a 6000 m³ de madeira)

registro

350,00

4.3.3.2

Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira)

registro

200,00

4.3.3.3

Classe III (consumo menor ou igual a 600 m³ de madeira)

registro

100,00

4.3.4

Fabricação estrutura de madeira e de artigos de carpintaria para construção

 

 

4.3.4.1

Classe I (consumo maior ou igual a 6000 m³ de madeira)

registro

350,00

4.3.4.2

Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira)

registro

200,00

4.3.4.3

Classe III (consumo menor ou igual a 600 m³ de madeira)

registro

100,00

4.3.5

Fabricação de artefatos de madeira

 

 

4.3.5.1

Classe I (consumo maior ou igual a 6000 m³ de madeira)

registro

500,00

4.3.5.2

Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira)

registro

250,00

4.3.5.3

Classe III (consumo menor ou igual a 600 m³ de madeira)

registro

100,00

4.3.5.4

Empacotador de carvão vegetal

registro

50,00

4.3.6

Usina de Preservação da Madeira

 

 

4.3.6.1

Classe I (consumo maior ou igual a 6000 m³ de madeira)

registro

500,00

4.3.6.2

Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira)

registro

250,00

4.3.6.3

Classe III (consumo menor ou igual a 600 m³ de madeira)

registro

100,00

4.4

Extrator

 

 

4.4.1

Extrator de madeira

registro

50,00

4.4.2

Extrator de produtos não madeireiros

registro

20,00

4.5

Comerciantes

 

 

4.5.1

Atacadista de produto e subproduto florestal

registro

200,00

4.5.2

Varejista de produto e subproduto florestal - exceto carvão vegetal empacotado

registro

100,00

4.5.3

Varejista de produto e subproduto florestal  - carvão vegetal empacotado

registro

50,00

4.5.4

Depósito de produto e subproduto florestal

registro

50,00

4.6

Empreendimentos Florestais

 

 

4.6.1

Atividade de apoio a produção florestal

registro

100,00

4.7

Registro de motosserra

 

 

4.7.1

Licença de porte e uso de motosserra

licença

25,00

4.7.2

Comerciante de motosserra

registro

100,00

4.7.3

Fabricante de motosserra

registro

600,00

 

Observação: fica isento da taxa prevista na classificação 4.7.1, o equipamento que estiver regular, relativamente à licença junto ao IBAMA

 

 

4.8

Tranferência de titularidade de licença de porte e uso de motosserra ou alteração cadastral de certificado de registro (somente para as motosserras registradas/licenciadas pelo IDAF)

unidade

10,00

4.9

Segunda via de Certificado de Registro – CRFJ ou de Licença de Porte e Uso de Motosserra – LPU

docum.

10,00

5

Certidão de débito relativo à infração ambiental/florestal

certidão

Isento

6

Optante de reposição florestal (preço por árvore)

unidade

2,00

7

Licenciamento ambiental

 

 

7.1

Licença simplificada

licença

Isento

7.2

Licença prévia Classe I

licença

35,00

7.3

Licença prévia Classe II

licença

50,00

7.4

Licença de instalação Classe I

licença

50,00

7.5

Licença de instalação Classe II

licença

90,00

7.6

Licença de operação Classe I

licença

45,00

7.7

Licença de operação Classe II

licença

65,00

7.8

Licença ambiental de regularização Classe I

licença

130,00

7.9

Licença ambiental de regularização Classe II

licença

200,00

7.10

Autorização ambiental

autorização

85,00

7.11

Licença ambiental única Classe I

licença

65,00

7.12

Licença ambiental única Classe II

licença

100,00

 

Observação: ficam isentas das taxas previstas na classificação “7”, as licenças para os empreendimentos de aquicultura enquadrados como Classe I, desde que o requerente possua Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP

 

 

8

Defesa Sanitária Animal

 

 

8.1

Desdobramento de atestado de vacina contra Brucelose

unidade

6,00

8.2

Desdobramento de atestado diversos

unidade

6,00

8.3

Segunda via da ficha do produtor

unidade

12,00

8.4

Abertura  de ficha do produtor

unidade

Isento

8.5

Recadastramento do produtor

unidade

Isento

8.6

Atualização do controle da Febre Aftosa

unidade

18,00

8.7

Exame de Anemia Infecciosa Equina (A.I.E.)

teste

18,00

8.8

Declaração atual controle pecuária

unidade

12,00

8.9

Vacina contra Febre Aftosa, por dose

dose

(*)

 

(*) preço de mercado local

 

 

8.10

Aquisição de blocos:

 

 

8.10.1

Aquisição de blocos para A.I.E.

bloco

15,00

8.10.2

Aquisição de bloco de GTA

bloco

15,00

8.11

Guia de Trânsito Animal - GTA

 

 

8.11.1

Bovinos, bubalinos, equinos, muares e asininos emitidos nos Escritórios e Postos do IDAF

cabeça

0,50

8.11.2

Bovinos, bubalinos, equinos, muares e asininos, emitidos por outros meios eletrônicos

cabeça

0,20

8.11.3

Suínos, ovinos, caprinos

cabeça

0,10

8.11.4

Aves, animais aquáticos e outras espécies de animais comerciais de pequeno porte

/mil cab.

2,60

8.11.5

Aves, animais aquáticos e outras espécies de animais ornamentais de pequeno porte - (por GTA)

unidade

2,60

8.11.6

Animais silvestres e outras espécies de animais de grande, médio e pequeno porte, não identificadas nesta tabela - (por GTA)

unidade

2,60

8.11.7

Abelhas, bicho da seda e outros invertebrados não identificados nesta tabela

guia

2,60

8.12

Guia de Trânsito Animal - GTA para Eventos Agropecuários

 

 

8.12.1

Bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos

cabeça

1,00

8.12.2

Outras espécies de animais não identificadas nesta tabela  (por GTA)

unidade

5,20

8.13

Guia de Trânsito de subprodutos de origem animal

unidade

2,60

8.14

Cadastramento de entidades promotoras de eventos agropecuários

firma

140,00

8.15

Recadastramento de entidades promotoras de eventos agropecuários

firma

28,00

8.16

Vistoria técnica em recintos de eventos agropecuários

unidade

30,00

8.17

Cadastramento de lojas revendedoras de vacinas

loja

30,00

8.18

Recadastramento de lojas revendedoras de vacinas

loja

15,00

8.19

Cadastramento de firma certificadora de animais

firma

166,00

 

Observações:

1) Independentemente do número de animais, a GTA será emitida, obrigatoriamente, para cada unidade transportadora;

2) Excetuam-se das taxas previstas na classificação “8”:

a) as emissões de GTA, cuja procedência seja de eventos agropecuários, transferências de animais entre propriedades do mesmo criador e animais reprovados na inspeção ante mortem;

b) as emissões da Guia de Trânsito de subprodutos de origem animal, quando destinados a estabelecimentos de graxarias oficiais; e

c) os Programas Oficiais de interesse do Governo Estadual.

 

 

8.20

Inspeção e fiscalização animal

 

 

8.20.1

Vistoria prévia de terreno

unidade

100,00

8.20.2

Vistoria prévia de estabelecimento

unidade

100,00

8.20.3

Vistoria final de estabelecimento

unidade

100,00

8.20.4

Abate experimental

unidade

50,00

8.20.5

Auditoria de adesão ao SISBI

unidade

100,00

8.20.6

Registro de rótulo no SIE

unidade

40,00

8.20.7

Alteração de rótulo/memorial descritivo no SIE

unidade

20,00

8.20.8

Análise de projeto: inicial

unidade

40,00

8.20.9

Análise de projeto: reforma/ampliação

unidade

20,00

8.20.10

Segunda via de cetificado de registro de estabelecimento

unidade

20,00

8.21

Agroindústria familiar de pequeno porte - AFPP

 

 

8.21.1

Vistoria para o registro de AFPP/SIE

unidade

Isento

8.21.2

Registro de rótulo na AFPP/SIE

unidade

Isento

8.21.3

Alteração de rótulo/memorial descritivo  na AFPP/SIE

unidade

Isento

8.21.4

Análise de projeto na AFPP

unidade

Isento

8.22

Taxa de abate

 

 

8.22.1

Bovídeos abatidos

cabeça

0,20

8.22.2

Equídeos abatidos

cabeça

0,20

8.22.3

Suídeos, ovinos, caprinos e ratitas (avestruz) abatidos

cabeça

0,10

8.22.4

Aves e coelhos abatidos

mil cabeças

3,00

8.23

Taxa de produtos industrializados

 

 

8.23.1

Produtos cárneos salgados, dessecados, cozidos e/ou defumados (embutidos ou não)

ton

6,00

8.23.2

Carnes, miúdos e produtos cárneos resfriados ou congelados (temperados ou não, embutidos ou não)

ton

6,00

8.23.3

Pescado e produtos de pescados

ton

6,00

8.23.4

Produtos gordurosos

ton

6,00

8.23.5

Leite pasteurizado, aromatizados, iogurtes e bebidas lácteas

ton

0,50

8.23.6

Leites condensados - evaporados e doce de leite

ton

2,00

8.23.7

Queijos, requeijão, ricota,  leite em pó, manteiga, caseína, lactose e demais derivados do leite

ton

4,00

8.23.8

Ovos

mil dúzias

2,00

8.23.9

Mel - cera e produtos à base de mel de abelha

ton

20,00

8.24

Laboratório de análises

 

 

8.24.1

Contagem bacteriana total até vinte amostras (por amostra), por requerente/mês (*)

análise

0,92

8.24.2

Contagem bacteriana total entre vinte e uma e cem amostras (por amostra) (*)

análise

1,57

8.24.3

Contagem bacteriana total acima de cem amostras (*)

análise

1,37

8.24.4

Composição química e células somáticas até vinte amostras (por amostra) (*)

análise

0,32

8.24.5

Composição química e células somáticas  entre vinte e uma e cem amostras (por amostra) (*)

análise

0,42

8.24.6

Composição química e células somáticas acima de cem amostras (*)

análise

0,37

8.24.7

Frasco para análise de contagem bacteriana total ou composição química e células somáticas (por frasco)

frasco

0,35

8.24.8

Exame de Anemia Infecciosa Equina A.I.E.

teste

18,00

8.24.9

Exames de raiva de herbívoros, caninos e felinos

exame

Isento

 

Observação: os itens 8.24.1 a 8.24.6 não incluem o valor dos frascos de coleta

 

 

9

Defesa Sanitária Vegetal

 

 

9.1

Registro anual de produtor de sementes/mudas ou materiais propagativos

un

80,00

9.2

Registro de profissional para emissão de CFO e CFOC

un

70,00

9.3

Vistoria em viveiro de produção de sementes, mudas ou materiais propagativos para registro

un

35,00

9.4

Emissão de Permissão de Trânsito - PTV

un

5,00

9.5

Aquisição do bloco de CFO/CFOC (com vinte e cinco vias)

un

7,50

9.6

Vistoria técnica/inspeção de propriedades rurais ou estabelecimentos que produzem ou comercializam produtos vegetais

un

30,00

9.7

Curso em certificação fitossanitária de origem

un

50,00

9.8

Curso em inclusão de pragas de interesse fitossanitário

un

25,00

9.9

Extensão da habilitação para emissão de CFO e ou CFOC

un

25,00

10

Inspeção e fiscalização vegetal

 

 

10.1

Cadastramento do comerciante, empresas aplicadora  e distribuidora de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins

un

300,00

10.2

Renovação de cadastro de comerciante e empresa aplicadora e distribuidora  de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins

un

300,00

10.3

Alteração cadastral de comerciante, aplicadora e distribuidora de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins (mudança de endereço)

un

300,00

10.4

Cadastramento de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins

un

3.000,00

10.5

Alteração das informações de cadastro de produtos agrotóxicos, seus componentes e  afins

un

1.800,00

10.6

Mudança de titularidade de produtos agrotóxicos seus componentes e afins

un

1.800,00

10.7

Desarquivamento de processos de produtos agrotóxicos

un

250,00

11

Legitimação de terras

 

 

11.1

Requerimento de terras

un

17,00

11.2

Fotocópia de memorial

un

17,00

11.3

Fotocópia de planta

un

17,00

11.4

Fotocópia de peças de processo/por lauda

un

0,35

11.5

Emissão de certidão - andamento processo

certidão

15,00

12

Levantamento de perímetro para legitimação, incluindo retombamento

 

 

12.1

Área rural

 

 

12.1.1

Até 25 ha

m

0,12

12.1.2

Acima de 25 até 50 ha

m

0,24

12.1.3

Acima de 50 até 100 ha

m

0,40

12.1.4

Acima de 100 até 250 ha

m

0,60

12.1.5

Acima de 250 ha

m

0,80

12.2

Área urbana

m

2,00

13

Planta em formato digital

un

35,00

14

Plotagem/reprodução de mapas e plantas

 

 

14.1

A0 (841 X 1.189mm) em papel sulfite

un

13,50

14.2

A1 (594 X 841mm) em papel sulfite

un

11,00

14.3

A2 (420 X 594mm) em papel sulfite

un

7,50

14.4

A3 (297 X 420mm) em papel sulfite

un

5,50

14.5

A4 (210 X 297mm) em papel sulfite

un

3,50

14.6

Acima de A0 em papel sulfite - acréscimo por metro linear sobre o valor cobrado referente ao A0 (841x1.189mm) em papel sulfite

m

8,00

15

Marco para limite municipal

un

75,00

16

Serviços cartográficos diversos

 

 

16.1

Elaboração e/ou atualização de mapa municipal com utilização de GPS e sensoriamento remoto (custo/dia equipe técnica)

dia

475,00

16.2

Escanearização de fotografia aérea (23 X 23cm)

un

1,20

 

Observação: ficam isentos da taxa prevista na classificação 16.2, os serviços cujo destino seja para pesquisa acadêmica

 

 

16.3

Certidão - planta de localização do imóvel em relação ao Município

un

35,00

16.4

Certidão - planta de localização do imóvel em relação a confrontação com corpo hídrico

un

35,00

16.5

Certidão - planta discriminatória com identificação de dominialidade

un

70,00

17

Administrativo

 

 

17.1

Cópia de documentos

 

 

17.1.1

Reprografia

por folhas

0,50

17.1.2

Copia de CD-R/RW

un

20,00

17.1.3

Copia de DVD-R/RW

un

25,00

17.1.4

Inscrição no CADIN

por processo

20,00

17.1.5

Inscrição em dívida ativa

por processo

35,00

 

Observações:

1) por cópia de documentos, entende-se a reprodução de conteúdo em folha de tamanho até A4/ofício;

2) cópia de documento maior que o padrão A4/ofício, terão os valores cobrados de acordo com as tabelas específicas de cada atividade.

 

 

 

Observações:

mdc = metro de carvão

m3 = metro cúbico

st = metro estéreo

dz = dúzia

m/l = metro linear

ha = hectare

kg = quilograma

km = quilômetro

un = unidade

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.