LEI COMPLEMENTAR N.º 807

DOE: 04.09.2015

LEI COMPLEMENTAR N.º 807

 

Introduz alterações na Lei Complementar n.º 737, de 23.12.2013.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º  Esta Lei introduz alteração na Lei Complementar n.º 737, de 23.12.2013, que dispõe sobre a organização da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual.

Art. 2.º  O art. 5.º da Lei Complementar n.º 737, de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5.º (...)

I – (...)

(...)

c) (...)

(...)

2. decisão em processos de restituição de tributos e de reconhecimento de benefícios fiscais, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

(...)

Parágrafo único. O disposto no inciso I, c, 2, deste artigo, na parte que se refere a processos de restituição de tributos, não se aplica às taxas cobradas em razão do exercício regular do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, por órgãos da administração direta, autárquica ou fundacional deste Estado. ” (NR)

Art. 3.º  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de setembro de 2015.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.