DOE: 04.09.2015 LEI COMPLEMENTAR N.º 807
Introduz alterações na Lei Complementar n.º 737, de 23.12.2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Esta Lei introduz alteração na Lei Complementar n.º 737, de 23.12.2013, que dispõe sobre a organização da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual. Art. 2.º O art. 5.º da Lei Complementar n.º 737, de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5.º (...) I – (...) (...) c) (...) (...) 2. decisão em processos de restituição de tributos e de reconhecimento de benefícios fiscais, observado o disposto no parágrafo único deste artigo; (...) Parágrafo único. O disposto no inciso I, c, 2, deste artigo, na parte que se refere a processos de restituição de tributos, não se aplica às taxas cobradas em razão do exercício regular do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, por órgãos da administração direta, autárquica ou fundacional deste Estado. ” (NR) Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de setembro de 2015.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |