DOE: 13.07.2015 LEI N.º 10.388
Altera a Tabela III da Lei nº 7.001, de 27.12.2001, para promover adequações quanto aos valores de taxas devidas ao DETRAN/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela III da Lei nº 7.001, de 27.12.2001, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei, alterados os itens 1.5 e 1.11.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º.01.2016, permanecendo inalteradas as demais disposições.
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de julho de 2015.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
ANEXO ÚNICO TABELA III DA LEI Nº 7.001, DE 2001
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |