LEI N.º 10.416

DOE: 24.09.2015

LEI N.º 10.416

 

Introduz alterações na Lei n.º 7.000, de 27.12.2001.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º  Esta Lei introduz alterações na Lei n.º 7.000, de 27.12.2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ( ICMS.

Art. 2.º  Fica excluído da relação a que se refere a alínea “h” do inciso II do art. 20 da Lei n.º 7.000, de 2001, o código 8711 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado – NBM/SH.

Art. 3.º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2016.

Art. 4.º  Ficam revogadas as alíneas “g” e “l” do inciso II do art. 20 da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de setembro de 2015.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.