DOE: 18.12.2015 LEI N.º 10.468
Revoga a Lei n.º 5.406, de 1º de julho de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica revogada a Lei n.º 5.406, de 1.º de julho de 1997.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de dezembro de 2015.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |