LEI N.º 10.468

DOE: 18.12.2015

LEI N.º 10.468

 

Revoga a Lei n.º 5.406, de 1º de julho de 1997.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º  Fica revogada a Lei n.º 5.406, de 1.º de julho de 1997.

 

Art. 3.º  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de dezembro de 2015.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.