DOE: 29.02.2016 LEI N.º 10.497
Prorroga prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, instituído pela Lei n.º 10.376, de 08 de junho de 2015, nas condições que específica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, previsto no art. 6.º, I e II, da Lei n.º 10.376, de 08 de junho de 2015, fica prorrogado para 31 de maio de 2016.
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2015.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |