LEI N.° 10.499

DOE: 03.03.2016

LEI N.º 10.499

 

Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º  Esta Lei introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Art. 2.º  Fica incluído na relação a que se refere a alínea “h” do inciso II do art. 20 da Lei nº 7.000, de 2001, o Código 8711 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.

Art. 3.º  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2016.

Art. 4º  Fica revogado o art. 2º da Lei nº 10.416, de 23 de setembro de 2015.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de março de 2016.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado