DIO: 21/05/18
LEI N.º 10.840, DE 18 DE MAIO DE 2018.
Introduz alterações
na Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 20 da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, passam a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 20. (...)
(...)
II - (...)
(...)
e) nas saídas internas de banana;
(...)
o) nas saídas internas de leite, exceto leite longa
vida (UHT - Ultra High Temperature) em recipiente com conteúdo igual ou
inferior a dois litros produzido em outra unidade da Federação.
(...).”
(NR)
Art.
2.º Esta Lei entra
em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, 18 de maio de 2018.
PAULO
CESAR HARTUNG GOMES
Governador
do Estado
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.