LEI N.° 10.840

DIO: 21/05/18

 

LEI N.º 10.840, DE 18 DE MAIO DE 2018.

 

Introduz alterações na Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º  O art. 20 da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 20. (...)

 

(...)

 

II - (...)

 

(...)

 

e) nas saídas internas de banana;

 

 (...)

 

o) nas saídas internas de leite, exceto leite longa vida (UHT - Ultra High Temperature) em recipiente com conteúdo igual ou inferior a dois litros produzido em outra unidade da Federação.

 

(...).” (NR)

 

Art. 2.º  Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de maio de 2018.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

 Governador do Estado

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.