LEI N.° 11.106

DIO: 27/02/20

LEI Nº 11.106, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Anexo III da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, fica alterado na forma do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de fevereiro de 2020.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 


 

 

Anexo Único da Lei nº 11.106, de 21 de fevereiro de 2020.

“ANEXO III

(a que se refere o art. 5º, § 1º da Lei 7.000/01)

ITEM

ATO CONFAZ

EMENTA

...

.....

.....

8

Convênio ICMS nº 09/99

Isenta do ICMS as operações com canade-açúcar e outros produtos destinados à fabricação de álcool e concede crédito outorgado às usinas ou destilarias nas operações internas e interestaduais de venda de álcool etílico hidratado combustível por elas produzido às companhias distribuidoras de combustível.

 

 

O benefício terá vigência a partir da data estabelecida por ato do Poder Executivo.

9

Convênio ICMS nº 96/18

Isenta do ICMS as operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.

10

Convênio ICMS nº 146/19

Concede crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto.

” (NR)