DIO: 27/02/20
LEI Nº 11.106, DE 21 DE FEVEREIRO DE
2020.
Introduz
alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber
que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da
Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, fica alterado na forma do Anexo Único
desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de fevereiro de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Anexo Único da Lei nº
11.106, de 21 de fevereiro de 2020.
“ANEXO III
(a que se refere o
art. 5º, § 1º da Lei 7.000/01)
ITEM
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ATO CONFAZ
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EMENTA
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...
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.....
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.....
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8
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Convênio ICMS nº 09/99
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Isenta
do ICMS as operações com canade-açúcar e outros produtos destinados à
fabricação de álcool e concede crédito outorgado às usinas ou destilarias nas
operações internas e interestaduais de venda de álcool etílico hidratado
combustível por elas produzido às companhias distribuidoras de combustível.
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O
benefício terá vigência a partir da data estabelecida por ato do Poder
Executivo.
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9
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Convênio ICMS nº 96/18
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Isenta
do ICMS as operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia
Muscular Espinal - AME.
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10
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Convênio ICMS nº 146/19
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Concede
crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que
exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e
processamento de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a
remissão parcial do imposto.
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” (NR)