LEI N.° 11.198

DIO: 26/10/20

LEI Nº 11.198, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.

 

Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.

 

Art. 1º  O Anexo III da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, fica alterado na forma do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Anexo Único da Lei nº 11.198, de 23 de outubro de 2020.

“ANEXO III

(a que se refere o art. 5º, § 1º da Lei 7.000/01)

ITEM

ATO CONFAZ

EMENTA

...

...

...

20

Convênio ICMS nº 81/20

Isenta do ICMS as operações de doação aos órgãos da Justiça Eleitoral de produtos e materiais de combate e prevenção a covid-19 durante a realização das eleições municipais de 2020.

 

 


 

EMI Nº      /SEFAZ

 

Vitória (ES), ..... de ............... de 2020.

 

 

Excelentíssimo Senhor Governador,

 

 

 

Encaminho a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.

 

As justificativas para a elaboração do referido Projeto de Lei foram transformadas em mensagem, já devidamente preparada, restando apenas a aquiescência de Vossa Excelência para ser remetida à nobre Assembleia Legislativa do Estado.

 

 

Respeitosamente,

 

 

 

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda

Vitória/ES, ..... de ............... de 2020.

 

Mensagem nº

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa

Deputado Erick Musso

 

 

Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação desta augusta Casa Legislativa o incluso projeto de lei, que introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o ICMS.

A medida visa internalizar os Convênios ICMS nº 81/20, que isenta do ICMS as operações de doação aos órgãos da Justiça Eleitoral de produtos e materiais de combate e prevenção a covid-19 durante a realização das eleições municipais de 2020.

Por fim, com amparo no art. 65 da Constituição do Estado do Espírito Santo, solicito urgência na apreciação do referido Projeto de Lei.

Diante das considerações acima expostas, Senhor Presidente e Senhores Deputados, solicito o empenho de Vossas Excelências no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei.

 

Vitória, ..... de ............... de 2020.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

NOTA EXPLICATIVA

 

Projeto de Lei nº 11: Introduz alterações no Anexo III da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.

A minuta proposta visa internalizar, no ordenamento jurídico estadual, o Convênio ICMS  81/20, que isenta do ICMS as operações de doação aos órgãos da Justiça Eleitoral de produtos e materiais de combate e prevenção a covid-19 durante a realização das eleições municipais de 2020.

A numeração do item do Anexo III da Lei nº 7.000/2001 pode necessitar ser ajustada, a depender da ordem de aprovação dos Projetos de lei na Assembleia Legislativa.

 

Encaminhe-se à Gerência Tributária.

Em 21 de setembro de 2020.

 

Lauro Ribas Vianna Filho

Subgerente de Legislação e Orientação Tributária

 

De acordo. Encaminhe-se à Gefis, para que inclua formalmente no processo a justificativa do cálculo do impacto financeiro.

Em 21 de setembro de 2020.

 

Jessé Lago dos Santos

Gerente Tributário